Programa de Apoio Financeiro para Frequência de Cursos de Mestrado nas Instituições Portuguesas, Membros do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

Regulamento

Publicação dos resultados

I. Objectivos do Programa:

Para contribuir para os trabalhos da formação de talentos, no âmbito do desenvolvimento da “Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) apoiará os seus residentes na frequência de cursos de mestrado, ministrados pelos institutos superiores portugueses, membros do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), para intensificar os esforços de formação de determinadas competências profissionais dos quadros qualificados de Macau bilingues em chinês e português.

II. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos (CDT) e Fundo do Ensino Superior (FES).

III. Cursos financiados:

Cursos de mestrado ministrados pelos institutos portugueses membros do CCISP:

N.o

Nomes dos institutos

do ensino superior

Websites

1

Instituto Politécnico de Beja

www.ipbeja.pt

2

Instituto Politécnico de Bragança

www.ipb.pt

3

Instituto Politécnico de Castelo Branco

www.ipcb.pt

4

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

www.ipca.pt

5

Instituto Politécnico de Coimbra

www.ipc.pt

6

Instituto Politécnico da Guarda

www.ipg.pt

7

Instituto Politécnico de Leiria

www.ipleiria.pt

8

Instituto Politécnico de Lisboa

https://www.ipl.pt/

9

Instituto Politécnico de Portalegre

www.ipportalegre.pt

10

Instituto Politécnico do Porto

www.ipp.pt

11

Instituto Politécnico de Santarém

www.ipsantarem.pt

12

Instituto Politécnico de Setúbal

www.ips.pt

13

Instituto Politécnico de Tomar

www.ipt.pt

14

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

www.ipvc.pt

15

Instituto Politécnico de Viseu

www.ipv.pt

16

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

www.esenfc.pt

17

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

www.esel.pt

18

Escola Superior de Enfermagem do Porto

www.esenf.pt

19

Escola Náutica Infante D. Henrique

www.enautica.pt

20

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

www.eshte.pt

21

Universidade dos Açores

www.uac.pt

22

Universidade do Algarve

www.ualg.pt

23

Universidade de Aveiro

www.ua.pt

24

Universidade da Madeira

www.uma.pt

Obs.: O website do CCISP é o https://ccisp.pt/pt/inicio/.

IV. Número e montante dos apoios financeiros:

Vagas para o apoio financeiro: Três

Montante do apoio financeiro: MOP$61.000.00 por ano lectivo

V. Período para apresentação das candidaturas:

De 1 a 15 de Junho de 2020Nota1

VI. Destinatários:

1. Residentes permanentes da RAEM, à data da candidatura e;

2. Tenham estado inscritos como estudantes na RAEM, pelo menos três anos lectivos consecutivos, na fase do ensino secundário ao ensino superior;

3. Sejam candidatos ou tenham sido admitidos para frequentar cursos de mestrado ministrados pelos institutos portugueses membros do CCISP.

VII. Formas da candidatura e documentos a apresentar:

Formas da candidatura:

Preencher, através do sistema on-line da “Plataforma de Serviços para Bolsas de Mérito, Bolsas de Estudo, Bolsas-empréstimo e Apoios Financeiros atribuídos pelos Serviços Públicos” (https://www.bolsas.gov.mo/pt), o boletim de candidatura e submeter os documentos de candidaturaNota2.

Documentos a apresentar:

1. Boletim de candidatura.

2. Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau.

3. Certificado do grau de licenciatura e respectivo certificado das classificações obtidas:

  • O recém-graduado pode apresentar os documentos comprovativos da frequência do estudo, emitidos, em Agosto de 2019 ou após essa data, pela instituição do ensino superior;
  • Os certificados das classificações obtidas devem incluir as notas de todas disciplinas ou unidades curriculares, a classificação final do curso e a classificação média geral de todas disciplinas já obtidas, bem como a classificação quantitativa de aprovação e a classificação quantitativa máxima, definidas pela instituição, entre outras informações.

4. Documentos comprovativos da candidatura, admissão ou frequência, emitidos pelas instituições do ensino superior a frequentar:

  • Deve, de acordo com a sua situação escolar do candidato, apresentar um dos referidos documentos, com data de emissão não anterior a Agosto de 2019;

  • Nos documentos comprovativos da candidatura ou da admissão devem constar, entre outros conteúdos, os dados básicos dos candidatos, as instituições que frequentam e os nomes dos cursos;

  • Nos documentos comprovativos da frequência devem constar os dados básicos do candidato, o nome do curso a frequentar, a área e o rumo, o regime de tempo integral ou de tempo parcial (a tempo parcial), a duração mínima do curso, a data de inscrição, a data prevista para a conclusão do curso, a situação da inscrição no novo ano lectivo, bem como a assinatura do responsável ou o carimbo da instituição.

5. O Plano de estudos do curso, emitido pela instituição do ensino superior a frequentar: deve incluir, entre outras informações, o nome do curso, a área e o rumo da investigação, disciplinas, duração mínima, tipo de curso, regime de leccionação e regras de graduação. O candidato pode apresentar o folheto do plano de estudos do curso da instituição, ou imprimir a página electrónica oficial que fornece estes dados (deve constar o website), ou o próprio candidato pode anotar as respectivas informações com o carimbo da instituição para efeitos de confirmação.

6. Curriculum vitae: Não há formato especificado.

7. Documentos comprovativos sobre a disponibilização ao público da tese/dissertação, artigos publicados em revistas periódicas ou resultados académicos: entregar no máximo quatro trabalhos.

8. Documentos comprovativos sobre projectos de investigação, actividades ou competições: entregar no máximo seis trabalhos.

Os números 1 a 6 referem-se aos documentos necessários. Os números 7 e 8 são documentos comprovativos para classificação, de acordo com os critérios de avaliação da candidatura, quando os restantes requisitos estiverem satisfeitos.

VIII. Apreciação e publicação dos resultados:

Apreciação: Cabe ao FES proceder à classificação dos candidatos, com base nos seguintes critérios:

1. Classificação académica: O cálculo é baseado no grau, anteriormente, obtido (grau de licenciatura).

2. Dissertação, artigos em revistas periódicas ou resultados académicos: A avaliação é feita de acordo com o número de trabalhos de estudo, artigos periódicos ou resultados académicos, relativos à disponibilização ao público e do curso que, actualmente, frequenta/à área de especialização, deve, também, apresentar as informações dos trabalhos ou artigos já publicados/divulgados (excepto a dissertação do grau académico, obra da graduação e publicações em jornais).

3. Projectos de investigação, actividades ou competições (incluindo prémios obtidos, patentes ou obras classificadas de excelentes): A avaliação é feita de acordo com o número de projectos obtidos feitos relacionados com o curso que, actualmente, frequenta / a área de especialização, devendo apresentar os respectivos documentos comprovativos. Se forem projectos ou actividades de investigação (seminários, actuações, exposições), pode apresentar o documento comprovativo emitido pela entidade ou pelo responsável do projecto de investigação.

4. Posição no ranking das instituições em que o candidato se graduou ou esteja a frequentar: A avaliação é feita de acordo com a posição, da instituição em que o candidato se graduou ou que esteja a frequentar, no ranking da “QS World University Rankings”.

5. Natureza do curso: A avaliação é feita de acordo com o regime de tempo integral ou de tempo parcial (a tempo parcial).

 

Publicação dos resultados: A lista dos beneficiários será publicada em Setembro de 2020, nos websites da CDT e do FES.

IX. Documentos a apresentar pelos beneficiários:

No sistema on-line, das bolsas de mérito para estudos pós-graduados, criado pelo FES, efectua as respectivas formalidades e carrega os seguintes documentos no sistema:

1. Declaração de frequência do novo ano lectivo, emitida pela instituição do ensino superior que frequenta com assinatura e carimbo (deve indicar a data de início, e de conclusão, e a duração mínima do curso);

2. Declarações de aceitação do apoio financeiro e de responsabilidade;

3. Concluir o “Registo de Informações de Talentos” da CDT, imprimindo uma nota curricular através do respectivo sistema, para mais informações, consulte o link: https://www2.scdt.gov.mo/pt/register;

4. Página com o número da conta bancária, de depósito à ordem.

Os candidatos que entreguem os documentos fora do prazo fixado serão considerados desistentes, salvo em casos de força maior ou situações especiais aceites pela CDT, não podendo participar nas actividades organizadas pela CDT durante dois anos.

X. Atribuição do apoio financeiro:

O apoio financeiro será liquidado, anualmente, em duas prestações, (até ao fim da duração mínima do curso, graduação ou desistência, mas no máximo de três anos), no último trimestre do ano e no primeiro trimestre do ano seguinte, através de depósito, por transferência bancária, efectuada pelo FES, para a conta bancária de depósito à ordem, apresentada pelo beneficiário.

Os beneficiários que reúnam condições devem tratar das formalidades de renovação todos os anos durante o período de atribuição do apoio financeiro.

XI. Obrigações dos beneficiários:

1. Sem a autorização das entidades organizadoras, estes apoios financeiros não podem ser acumulados com outras bolsas de mérito, bolsas de estudo ou subsídios atribuídos por outras entidades públicas locais. Se houver situação de acumulação com outras bolsas ou subsídios, deve comunicar a uma das entidades organizadoras aquando da candidatura ou no prazo de 10 dias a contar da sua ocorrência;

2. Comunicar a uma das entidades organizadoras a mudança de instituição ou do curso, objecto do apoio financeiro, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto;

3. Comunicar a uma das entidades organizadoras, quaisquer situações de mudança no seu estatuto escolar, que impliquem a suspensão ou cancelamento do apoio financeiro, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto;

4. Abrir e manter a conta bancária, de depósito à ordem, activa. Em caso de alteração da conta bancária, deve notificar uma das entidades organizadoras no prazo de 15 dias a contar da sua ocorrência;

5. Comunicar a uma das entidades organizadoras qualquer alteração da forma de contacto, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência dessa situação;

6. É necessário concluir os estudos e a dissertação dentro do período da duração mínima para a conclusão do curso, e obter a qualificação de mestre;

7. No prazo de seis meses, após a conclusão do curso:

  7.1 Apresentar a uma das entidades organizadoras, o certificado comprovativo da graduação e a dissertação;

  7.2 Voltar à RAEM para exercer trabalhos relacionados com o curso frequentado, pelo período mínimo de dois anos;

  7.3 Em casos especiais, o beneficiário deve apresentar, previamente, o pedido, por escrito à CDT, para adiamento do cumprimento das suas obrigações.

8. Contribuir para as actividades de promoção ou outras formas de divulgação do presente Programa.

XII. Cancelamento do apoio financeiro:

Em caso de incumprimento das obrigações referidas no ponto XI, de falsas declarações ou omissão de factos essenciais, na documentação apresentada para o pedido de apoio financeiro, as entidades organizadoras cancelarão o financiamento e o beneficiário assumirá as inerentes responsabilidades legais. Deverá, ainda, devolver, de imediato, ao FES todas as importâncias recebidas.

XIII. Dados comuns:

Com a finalidade de implementar este programa, as entidades organizadoras partilham os dados pessoais, fornecidos pelos candidatos ou pelos beneficiários, bem como, a sua utilização para fins meramente estatísticos, relacionados com as políticas do Governo da RAEM para o ensino superior e a formação de talentos.

XIV. Outros assuntos:

São da responsabilidade do FES as formalidades relativas à aprovação dos apoios financeiros e para a sua renovação, através da(s) unidade(s) orgânica(s) competente(s) da DSES.

XV. Contacto:

Fundo do Ensino Superior

Telefone: (853) 8396-9343 / 8396-9393 (Dra. Ieong / Dra. Kong)

Email: bolsas@dses.gov.mo

Endereços de serviço:

Direcção dos Serviços do Ensino Superior

Endereço: Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A - 640, Edifício Long Cheng, 5.o a 7.o andares, Macau.

Horário de expediente:

De segunda a quinta-feira, das 09:00 às 13:00, e das 14:30 às 17:45.
Sexta-feira, das 09:00 às 13:00, e das 14:30 às 17:30.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior - Centro dos Estudantes do Ensino Superior

Endereço: Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau.

Horário de expediente:

De terça-feira a sábado: das 11:00 às 20:00

Sem interrupção para hora de almoço. Descanso às segundas-feiras, feriados públicos e nos dias de tolerância de ponto.

 

Comissão de Desenvolvimento de Talentos

Telefone: (853) 2855-5108 (Dra. Chao)

Email: enquiry.ttp@scdt.gov.mo

Endereço: Avenida da Praia Grande, n.o 599, Edifício Comercial Rodrigues, 14.o andar B, Macau.

Horário de expediente:

De segunda a quinta-feira, das 09:00 às 13:00, e das 14:30 às 17:45.
Sexta-feira, das 09:00 às 13:00, e das 14:30 às 17:30.

XVI. Se ocorrerem quaisquer omissões no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de o modificar e interpretar, assim como o direito à decisão final em todos os assuntos nele constantes.

Nota 1: Se as informações contidas nos documentos necessários, enviados pelos candidatos, forem incorrectas ou estiverem incompletas, durante o processo de avaliação os candidatos serão notificados por e-mail ou mensagem, através da “Plataforma de Serviços para Bolsas de Mérito, Bolsas de Estudo, Bolsas-empréstimo e Apoios Financeiros atribuídos pelos Serviços Públicos”, dentro do prazo indicado. O prazo para entrega da documentação é de oito (8) dias, que começa a contar no dia seguinte ao da emissão da notificação.

Nota 2: Se não for possível efectuar o pedido através da internet, os candidatos podem dirigir-se, pessoalmente, à Direcção dos Serviços do Ensino Superior (DSES) ou ao Centro dos Estudantes do Ensino Superior, durante o período da candidatura, no horário de expediente, para o fazer com o apoio do pessoal da DSES.