Regulamento
I. Objectivos do Programa: |
O programa visa dotar quadros qualificados bilingues de chinês e português de determinadas capacidades profissionais, residentes de Macau para se deslocarem, com o apoio do Governo da RAEM, para frequentarem cursos de mestrado ministrados pela Universidade de Coimbra, em Portugal. |
II. Entidades organizadoras: |
Comissão de Desenvolvimento de Talentos, Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados e Fundação Macau. |
III. Informações dos cursos: |
Áreas curriculares: Cursos de mestrado, organizados pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Para mais esclarecimentos, consultem o seguinte link: https://apps.uc.pt/courses/pt/index As áreas especializadas prioritárias, para estas candidaturas, são: Educação, Direito (Sistema Continental ou utilizando o Português como língua veicular), bem como Medicina.
Duração dos cursos: De Setembro, de cada ano, a Julho do ano seguinte. |
IV. Número de bolsas e montante do apoio financeiro: |
Número de bolsas: Limite máximo três beneficiários Montante do apoio financeiro: MOP$58.000.00 por ano |
V. Prazo e local da entrega das candidaturas: |
Prazo para entrega das candidaturas: De 1 a 15 de Junho de 2018 (Horário de expediente)
Local de entrega do pedido: Gabinete de Apoio ao Ensino Superior - Centro dos Estudantes do Ensino Superior (Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau) |
VI. Destinatários: |
|
VII. Formalidades da candidatura e documentos a apresentar: |
Formalidades da candidatura: Os candidatos devem preencher o boletim de candidatura, através da “Plataforma de Serviços para Bolsas de Mérito, Bolsas de Estudo, Bolsas-empréstimo e Apoios Financeiros atribuídos pelos Serviços Públicos” (https://www.bolsas.gov.mo/pt). Depois de imprimido e assinado o boletim, podem, pessoalmente ou através de familiares ou amigos, ou pelo correio, entregar o mesmo, juntamente com os restantes documentos necessários, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior - Centro dos Estudantes do Ensino Superior.
Documentos a apresentar:
Obs.: Os dados da candidatura dos requerentes serão transferidos para as entidades organizadoras. |
VIII. Apreciação, homologação e publicação dos resultados: |
Apreciação: Cabe à Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós- -graduados proceder à classificação, com os seguintes critérios de classificação:
Homologação: O resultado da apreciação será apresentado ao grupo de trabalho constituído, para efeitos de homologação, pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos assim como para homologação pela Fundação Macau.
Publicação dos resultados: A lista dos beneficiários será publicada em Agosto de 2018, nos websites da Comissão de Desenvolvimento de Talentos e da Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados, e os beneficiários serão notificados pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos através de correio electrónico e ofício. |
IX. Documentos a apresentar pelos beneficiários: |
Após publicação dos resultados, os beneficiados com o apoio financeiro, em epígrafe, devem apresentar, dentro do prazo indicado, os documentos abaixo discriminados:
Obs.: Os documentos entregues fora do prazo indicado, não serão considerados, salvo em casos de força maior ou situações especiais, sendo os candidatos considerados desistentes e proibidos de participar nas actividades organizadas pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante dois anos. |
X. Atribuição do apoio financeiro: |
O apoio financeiro será atribuído, anualmente, em duas prestações (no último trimestre do ano e no primeiro trimestre do ano seguinte), através do depósito, da Fundação Macau, por transferência bancária para a conta corrente em Macau aberta em nome dos beneficiários. No ano seguinte, os beneficiários devem apresentar o pedido de atribuição do apoio financeiro, com os documentos a seguir indicados:
Obs.: O prazo para entrega dos documentos decorre entre 1 e 15 de Setembro do ano seguinte. |
XI. Deveres dos beneficiários: |
|
XII. Cancelamento do apoio financeiro: |
Em caso de incumprimento das situações referidas no ponto XI e de declarações falsas ou omissão de factos essenciais no documento apresentado para o pedido do apoio financeiro, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos cancelará o financiamento e o beneficiado, com o apoio, terá de assumir as inerentes responsabilidades legais. Deverá, ainda, devolver, através da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, à Fundação Macau, dentro do prazo de um ano, a contar do dia em que foi considerado incapaz de cumprir os seus deveres, todas as importâncias recebidas. O atraso na devolução das importâncias atribuídas, será apenas aceite em casos especiais e com autorização por escrito da Comissão de Desenvolvimento de Talentos emitida com antecedência. |
XIII. Outros assuntos: |
Cabe à Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados tratar das formalidades relativas à obtenção dos apoios financeiros e da sua renovação, assim como o cumprimento dos deveres por parte dos beneficiários. |
XIV. Informações: |
Para mais informações, contacte com o Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante as horas de expediente. Telefone (853) 82955123; correio electrónico: enquiry.ttp@scdt.gov.mo Horas de expediente: De 2.ª a 5.ª feira das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas. 6.ª feira das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 horas. |
XV. Se ocorrerem quaisquer omissões no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de o modificar e interpretar, assim como o direito à decisão final em todos os assuntos nele constantes. |
O prazo de candidatura: de 1 a 15 de Junho de 2018