Regulamento

I. Objectivos do Programa:

O programa visa dotar quadros qualificados bilingues de chinês e português de determinadas capacidades profissionais, residentes de Macau para se deslocarem, com o apoio do Governo da RAEM, para frequentarem cursos de mestrado ministrados pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

II. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos, Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados e Fundação Macau.

III. Informações dos cursos:

Áreas curriculares:

Cursos de mestrado, organizados pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Para mais esclarecimentos, consultem o seguinte link: https://apps.uc.pt/courses/pt/index 

As áreas especializadas prioritárias, para estas candidaturas, são: Educação, Direito (Sistema Continental ou utilizando o Português como língua veicular), bem como Medicina.

 

Duração dos cursos: De Setembro, de cada ano, a Julho do ano seguinte.

IV. Número de bolsas e montante do apoio financeiro:

Número de bolsas: Limite máximo três beneficiários

Montante do apoio financeiro: MOP$58.000.00 por ano

V. Prazo e local da entrega das candidaturas:

Prazo para entrega das candidaturas:

De 1 a 15 de Junho de 2018 (Horário de expediente)

  • De terça-feira a sábado, das 11:00 às 20:00, sem interrupção à hora de almoço;
  • Descanso aos domingos, segundas-feiras, feriados públicos e dias de tolerância de ponto.

Local de entrega do pedido:

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior - Centro dos Estudantes do Ensino Superior (Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau)

VI. Destinatários:

  1. Residentes permanentes da RAEM, à data da candidatura;

  2. Indivíduos que já se tenham inscrito em cursos de mestrado da Universidade de Coimbra, no ano lectivo 2018/2019 ou que neles já tenham sido admitidos.

VII. Formalidades da candidatura e documentos a apresentar:

Formalidades da candidatura:

Os candidatos devem preencher o boletim de candidatura, através da “Plataforma de Serviços para Bolsas de Mérito, Bolsas de Estudo, Bolsas-empréstimo e Apoios Financeiros atribuídos pelos Serviços Públicos” (https://www.bolsas.gov.mo/pt). Depois de imprimido e assinado o boletim, podem, pessoalmente ou através de familiares ou amigos, ou pelo correio, entregar o mesmo, juntamente com os restantes documentos necessários, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior - Centro dos Estudantes do Ensino Superior.

 

Documentos a apresentar:

  1. Boletim de candidatura, devidamente, preenchido (é preciso preenchê-lo através da “Plataforma de Serviços para Bolsas de Mérito, Bolsas de Estudo, Bolsas-empréstimo e Apoios Financeiros atribuídos pelos Serviços Públicos”, imprimi-lo e assiná-lo);
  2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau (a frente e verso do documento de identificação devem ser fotocopiados no mesmo lado do papel A4);
  3. Certificado comprovativo das habilitações académicas do ensino superior (os recém-graduados podem apresentar os documentos comprovativos da graduação, emitidos pelas instituições do ensino superior que frequentaram) e certificado das classificações;
  4. Documentos comprovativos da inscrição ou admissão, emitidos pelas instituições do ensino superior a frequentar;
  5. Plano de estudos do curso, emitido pela instituição do ensino superior a frequentar;
  6. Duas cartas de referência de duas pessoas de reconhecida idoneidade no meio académico ou profissional;
  7. Nota curricular.

 

Obs.: Os dados da candidatura dos requerentes serão transferidos para as entidades organizadoras.

VIII. Apreciação, homologação e publicação dos resultados:

Apreciação:

Cabe à Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós- -graduados proceder à classificação, com os seguintes critérios de classificação:

  1. Classificação académica (GPA);
  2. Interesse social, para Macau, do tema da investigação;
  3. Trabalhos de investigação ou textos publicados relacionados com o curso que frequenta;
  4. Prémio de investigação obtido relacionado com o curso que frequenta;
  5. Projecto de investigação ou actividade (concurso, apresentação, exibição) em que participou relacionado com o curso que frequenta;
  6. Nome da instituição do ensino superior em que se graduou e a sua classificação no ranking;Habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional;
  7. Habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional.

 

Homologação:

O resultado da apreciação será apresentado ao grupo de trabalho constituído, para efeitos de homologação, pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos assim como para homologação pela Fundação Macau.

 

Publicação dos resultados:

A lista dos beneficiários será publicada em Agosto de 2018, nos websites da Comissão de Desenvolvimento de Talentos e da Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados, e os beneficiários serão notificados pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos através de correio electrónico e ofício.

IX. Documentos a apresentar pelos beneficiários:

Após publicação dos resultados, os beneficiados com o apoio financeiro, em epígrafe, devem apresentar, dentro do prazo indicado, os documentos abaixo discriminados:

  1. Concluir o “Registo de Informações de Talentos”, imprimindo uma nota curricular pelo respectivo sistema; para mais esclarecimentos, consultem o link seguinte: https://www2.scdt.gov.mo/pt/register;
  2. Boletim actualizado dos dados do beneficiário, devidamente, preenchido;
  3. Declaração de aceitação do apoio financeiro e de responsabilidade;
  4. Declaração da Frequência do Curso;
  5. Fotocópia da página com o número da conta bancária, de depósito à ordem, em Macau.

Obs.: Os documentos entregues fora do prazo indicado, não serão considerados, salvo em casos de força maior ou situações especiais, sendo os candidatos considerados desistentes e proibidos de participar nas actividades organizadas pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante dois anos.

X. Atribuição do apoio financeiro:

O apoio financeiro será atribuído, anualmente, em duas prestações (no último trimestre do ano e no primeiro trimestre do ano seguinte), através do depósito, da Fundação Macau, por transferência bancária para a conta corrente em Macau aberta em nome dos beneficiários. No ano seguinte, os beneficiários devem apresentar o pedido de atribuição do apoio financeiro, com os documentos a seguir indicados:

  1. Boletim de atribuição do apoio financeiro, devidamente, preenchido;
  2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau (frente e verso do documento de identificação devem ser fotocopiados no mesmo lado do papel A4);
  3. Declaração da Frequência do novo ano lectivo, emitida pela instituição do ensino superior que frequenta com assinatura e carimbo (devem constar as datas de início e fim do curso e a sua duração mínima);
  4. Original ou cópia autenticada do certificado das notas obtidas no ano lectivo transacto.

Obs.: O prazo para entrega dos documentos decorre entre 1 e 15 de Setembro do ano seguinte.

XI. Deveres dos beneficiários:

  1. Não acumular o apoio financeiro concedido com quaisquer outras bolsas ou subsídios sem prévia autorização, por escrito, da Comissão de Desenvolvimento de Talentos;
  2. É necessário concluir os estudos e a dissertação na duração mínima do curso, e obter a qualificação de mestre;
  3. No prazo de seis meses, após a conclusão do curso de mestrado:
    • Apresentar à Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados, o certificado comprovativo da graduação e a dissertação, com o respectivo ficheiro electrónico da mesma;
    • Voltar à Região Administrativa Especial de Macau para exercer trabalhos relacionados com o curso frequentado, não podendo, também, o período de trabalho ser inferior a dois anos; em casos específicos, o beneficiário deve apresentar, previamente, o pedido de adiamento à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, o adiamento do cumprimento dos deveres é permitido somente após a obtenção do consentimento por escrito, não podendo o prazo exceder um ano.

XII. Cancelamento do apoio financeiro:

Em caso de incumprimento das situações referidas no ponto XI e de declarações falsas ou omissão de factos essenciais no documento apresentado para o pedido do apoio financeiro, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos cancelará o financiamento e o beneficiado, com o apoio, terá de assumir as inerentes responsabilidades legais. Deverá, ainda, devolver, através da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, à Fundação Macau, dentro do prazo de um ano, a contar do dia em que foi considerado incapaz de cumprir os seus deveres, todas as importâncias recebidas. O atraso na devolução das importâncias atribuídas, será apenas aceite em casos especiais e com autorização por escrito da Comissão de Desenvolvimento de Talentos emitida com antecedência.

XIII. Outros assuntos:

Cabe à Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados tratar das formalidades relativas à obtenção dos apoios financeiros e da sua renovação, assim como o cumprimento dos deveres por parte dos beneficiários.

XIV. Informações:

Para mais informações, contacte com o Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante as horas de expediente.

Telefone (853) 82955123; correio electrónico: enquiry.ttp@scdt.gov.mo 

Horas de expediente:

De 2.ª a 5.ª feira das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas.

6.ª feira das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 horas.

XV. Se ocorrerem quaisquer omissões no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de o modificar e interpretar, assim como o direito à decisão final em todos os assuntos nele constantes.

O prazo de candidatura: de 1 a 15 de Junho de 2018