Programa de apoio financeiro para frequência de cursos de mestrado na Universidade de Coimbra, em Portugal

Regulamento

Lista dos beneficiários
 
 

I. Objectivos do Programa:

Dotar os quadros qualificados bilingues, de chinês e português, de determinadas capacidades profissionais, residentes de Macau para se deslocarem, com o apoio do Governo da RAEM, para frequentarem cursos de mestrado ministrados pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

II. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos (CDT), Fundo do Ensino Superior (FES) e Fundação Macau (FM).

III. Informações dos cursos:

Áreas curriculares:

Podem consultar o website da Universidade de Coimbra:

http://www.uc.pt/en/china/ch/oportunidades/posgraduados/master

Áreas curriculares prioritárias para estas candidaturas:

“Língua Portuguesa”, “Finanças”, “Turismo, Indústria do Turismo e Exposições”, e “Tecnologias da Informação”.

Duração dos cursos:

De Setembro, de cada ano, a Julho do ano seguinte.

IV. Número e montante dos apoios financeiros:

Vagas para o apoio financeiro: Três

Montante do apoio financeiro: MOP$58.000.00 por ano

V. Prazo e local da apresentação das candidaturas:

Prazo de apresentação das candidaturas:

De 30 de Maio a 13 de Junho de 2019 (Horas de expediente)

  • De terça-feira a sábado, das 11:00 às 20:00, sem interrupção à hora de almoço;

  • Descanso aos domingos, segundas-feiras, feriados públicos e dias de tolerância de ponto.

 

Local de apresentação da candidatura:

Direcção dos Serviços do Ensino Superior (DSES) - Centro dos Estudantes do Ensino Superior (Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau)

VI. Destinatários:

1. Sejam residentes permanentes da RAEM, à data da candidatura e;

2. Tenham estado inscritos como estudantes na RAEM, pelo menos três anos lectivos consecutivos, na fase do ensino secundário ao ensino superior;

3. Que se tenham inscrito em cursos de mestrado da Universidade de Coimbra, no ano lectivo 2019/2020 ou que neles já tenham sido admitidos.

VII. Formalidades da candidatura e documentos a apresentar:

Formalidades da candidatura:

Os candidatos podem entregar os documentos pessoalmente, através de familiares ou amigos, ou pelo correio; se entregar pelo correio, deve fazê-lo até 13 de Junho de 2019, fixando-se como data do envio, a data do carimbo afixado e, não serão aceites candidaturas fora desse prazo. Deve ainda preencher no envelope as informações (Destinatário: Direcção dos Serviços do Ensino Superior – Centro dos Estudantes do Ensino Superior; Endereço em Chinês: 澳門荷蘭園大馬路68-B號華昌大廈地下B座; Endereço em Português: Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau; Telefone: 853-28563033). Sugere-se que escolha a forma de correio, o que permite a localização do seu envio e pague a taxa postal suficiente, a fim de assegurar o sucesso da entrega.

Os candidatos podem entregar os documentos originais (excepto o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau e a carta de curso), cópias autenticadas ou cópias (excepto o boletim de candidatura).

 

Documentos a apresentar:

1. Boletim de candidatura: Preencher, através do sistema on-line da “Plataforma de Serviços para Bolsas de Mérito, Bolsas de Estudo, Bolsas-empréstimo e Apoios Financeiros atribuídos pelos Serviços Públicos”(https://www.bolsas.gov.mo) , o boletim de candidatura, imprimindo e assinando conforme a assinatura constante no documento de identificação.

2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau.

3. Certificado do grau de licenciatura e respectivo certificado das classificações obtidas:

  • Os recém-graduados podem apresentar os documentos comprovativos da frequência de estudo, emitidos em 2019 pelas instituições do ensino superior;

  • Os certificados das classificações obtidas devem incluir as notas de todas disciplinas ou unidades curriculares, a classificação final do curso e a classificação média geral de todas disciplinas já obtidas, bem como a classificação quantitativa de aprovação e a classificação quantitativa máxima, definidas pela instituição, entre outras informações.

4. Documento comprovativo da candidatura ou da admissão, emitido pela instituição do ensino superior a frequentar: deve ser emitido em 2019 e nele constar os dados básicos dos candidatos, as instituições que frequentam e os nomes dos cursos, entre outros conteúdos.

5. Plano de estudos do curso, emitido pela instituição do ensino superior a frequentar: Deve incluir o nome do curso, área e rumo de investigação, disciplinas, duração mínima do curso, tipo de curso, regime de leccionação e regras de graduação, entre outras informações. Os candidatos podem apresentar o folheto do plano de estudos do curso da instituição, ou imprimir a página electrónica oficial que fornece os dados necessários (na página electrónica a imprimir deve constar o website), ou anotar, pelo próprio candidato, as respectivas informações com a obtenção do carimbo da instituição para efeitos de confirmação.

6. Curriculum vitae: Não há formato especificado.

VIII. Apreciação, homologação e publicação dos resultados:

Apreciação:

Cabe ao FES proceder à classificação dos candidatos, com base nos seguintes critérios:

1. Classificação académica: O cálculo é baseado no grau, anteriormente, obtido (grau de licenciatura).

2. Desenvolvimento profissional ou tema da investigação do candidato para o interesse social de Macau: A avaliação é feita de acordo com as áreas prioritárias para o interesse social de Macau.

3. Trabalhos de estudo, artigos em revistas periódicas ou resultados académicos: a avaliação é feita de acordo com o número de trabalhos de estudo, artigos periódicos ou resultados académicos, relativos ao curso/ à área que estuda, deve ainda apresentar as informações dos trabalhos ou artigos já publicados/divulgados (excepto tese ou dissertação do grau académico, obra da graduação e publicações em jornais).

4. Projectos de investigação, actividades ou competições (incluindo prémios obtidos, patentes ou obras classificadas de excelência: a avaliação é feita de acordo com o número de projectos obtidos/feitos relacionados com o curso / a área em que estuda, devendo apresentar os respectivos documentos comprovativos; se forem projectos ou actividades de investigação (seminários, performances, exposições), pode apresentar documento comprovativo emitido pela entidade de investigação ou pelo responsável do projecto de investigação.

5. Classificações das instituições (em que o candidato se graduou e/ou esteja a frequentar) no ranking: A avaliação é de acordo com as classificações na “QS World University Rankings” das instituições em que o candidato se graduou e/ou esteja a frequentar, e baseada no grau, anteriormente, obtido.

6. A avaliação sobre a experiência profissional relacionada é baseada em:

  • experiências de trabalho, ligadas à área profissional ou da investigação científica do curso que frequenta;

  • experiências de trabalho, a tempo inteiro, não menos de um ano;

  • é preciso apresentar os documentos comprovativos, emitidos pela entidade de trabalho.

7. Tipo de curso: A avaliação é de acordo com o tipo de curso a frequentar.

 

Homologação:

O resultado da apreciação será apresentado ao grupo de trabalho constituído, para efeitos de homologação, pela CDT assim como para homologação pela FM.

 

Publicação dos resultados:

A lista dos beneficiários será publicada em Agosto de 2019, nos websites da CDT e do FES.

IX. Documentos a apresentar pelos beneficiários:

No sistema on-line das bolsas de mérito para estudos pós-graduados, criado pelo FES, efectua as respectivas formalidades e carrega os seguintes documentos no sistema:

1. Declaração da frequência do curso do novo ano lectivo, assinada ou carimbada pela instituição (deve indicar as datas do início e da conclusão do curso e a duração mínima do mesmo);

2. Declaração de aceitação do apoio financeiro e de responsabilidade;

3. Concluir o “Registo de Informações de Talentos” da CDT, imprimindo uma nota curricular através do respectivo sistema, para mais esclarecimentos sobre este ponto, pode consultar o seguinte link: https://www2.scdt.gov.mo/zh-hant/register; 

4. Página com o número da conta bancária, de depósito à ordem.

 

Os candidatos que entreguem os documentos fora do prazo fixado serão considerados desistentes, salvo casos de força maior ou situações especiais aceites pela CDT, não podendo participar nas actividades organizadas pela CDT durante dois anos.

X. Atribuição do apoio financeiro:

 

O apoio financeiro será atribuído, anualmente, em duas prestações (até ao fim da duração mínima do curso, graduação ou desistência), no último trimestre do ano e no primeiro trimestre do ano seguinte, através de depósito, por transferência bancária, efectudo pela FM para a conta bancária de depósito à ordem, apresentada pelo beneficiário.

Os beneficiários que reúnem condições devem tratar das formalidades de renovação todos os anos durante o período de atribuição de apoio financeiro.

XI. Obrigações dos beneficiários:

1. Sem a autorização da CDT ou FES, estes apoios financeiros não são acumuláveis com outras bolsas de mérito, bolsas de estudo ou subsídios atribuídas por outras entidades públicas de Macau. Em caso de haver situação da acumulação de outras bolsas ou subsídios, deve comunicar   à CDT ou ao FES quando da candidatura ou no prazo de 10 dias a contar da sua ocorrência;

2. Comunicar à CDT ou ao FES a mudança de instituição ou do curso objecto da bolsa de mérito, no prazo de 15 dias a contar da data de ocorrência do facto;

3. Comunicar à CDT ou ao FES, quaisquer situações de mudança no estatuto escolar que impliquem a suspensão ou cancelamento da bolsa de mérito, no prazo de 15 dias a contar da data de ocorrência do facto;

4. Abrir e manter a conta bancária, de depósito à ordem, válida. Em caso da alteração da conta bancária, deve-se notificar a CDT ou o FES no prazo de 15 dias a contar da sua ocorrência;

5. Comunicar à CDT ou ao FES qualquer alteração da forma de contacto, no prazo de 15 dias a contar da data de ocorrência do facto;

6. É necessário concluir os estudos e a dissertação dentro do período de duração mínima para a conclusão do curso, e obter a qualificação de mestre;

7. No prazo de seis meses, após a conclusão do curso:

  7.1 Apresentar à CDT ou ao FES, o certificado comprovativo da graduação;

  7.2 Voltar à RAEM para exercer trabalhos relacionados com o curso frequentado, pelo período mínimo de dois anos;

  7.3 Em casos especiais, o beneficiário deve apresentar, previamente, o pedido, por escrito à CDT para adiamento do cumprimento das obrigações.

8. Contribuir para as actividades de promoção ou outras formas de divulgação do presente Programa.

XII. Cancelamento do apoio financeiro:

Em caso de incumprimento das obrigações referidas no ponto XI, de falsas declarações ou omissão de factos essenciais na documentação apresentada para o pedido de apoio financeiro, a CDT e o FES cancelarão o financiamento e o beneficiário assumirá as inerentes responsabilidades legais. Deverá, ainda, devolver, através da CDT, à FM, dentro do prazo de um ano, a contar do dia em que foi considerado incapaz de cumprir as suas obrigações, todas as importâncias recebidas. O atraso na devolução destas importâncias, apenas será aceite em casos especiais e com autorização por escrito emitida pela CDT.

XIII. Dados comuns:

Com a finalidade de implementar este programa, as entidades organizadoras partilham os dados pessoais fornecidos pelos candidatos ou pelos beneficiários, bem como, a sua utilização para fins meramente estatísticos, relacionados com as políticas do Governo da RAEM para o ensino superior e a formação de talentos.

XIV. Outros assuntos:

São da responsabilidade do FES as formalidades relativas à aprovação dos apoios financeiros e para a sua renovação, através da(s) unidade(s) orgânica(s) competente(s) da DSES.

XV. Contacto:

Fundo do Ensino Superior

Telefone: (853) 8396-9202 / 8396-9393 (Dra. Kou / Dra. Kong)

Email: bolsas@dses.gov.mo

Horas de expediente:

De 2.a 5.a feira das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45

6.a feira das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30

 

Comissão de Desenvolvimento de Talentos

Telefone: (853) 2855-5108;

Email: enquiry.ttp@scdt.gov.mo

Horas de expediente:

De 2.a a 5.a feira das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45

6.a feira das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30

XVI. Se ocorrerem quaisquer omissões no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de o modificar e interpretar, assim como o direito à decisão final em todos os assuntos nele constantes.

O prazo de candidatura:  30 de Maio a 13 de Junho de 2019