Programa de apoio financeiro, de 2020, para frequência de cursos de mestrado na Universidade de Coimbra, em Portugal.

Regulamento

Publicação dos resultados

I. Objectivos do Programa:

Dotar, de determinadas capacidades profissionais, os quadros qualificados bilingues, em chinês e português, residentes de Macau para se deslocarem, com o apoio do Governo da RAEM, para frequentarem cursos de mestrado ministrados pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

II. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos (CDT), Direcção dos Serviços do Ensino Superior (DSES) e Fundação Macau (FM).

III. Informações dos cursos:

Áreas curriculares:

Para informações podem consultar o website da Universidade de Coimbra:

https://apps.uc.pt/courses/pt/index

Áreas curriculares relevantes para estas candidaturas:

Língua Portuguesa, Finanças, Turismo, Indústria do Turismo e Exposições, e Tecnologias da Informação.

Duração dos cursos:

De Setembro, de cada ano, a Julho do ano seguinte.

IV. Número e montante dos apoios financeiros:

Vagas para o apoio financeiro: Três

Montante do apoio financeiro: MOP$61.000.00 por ano lectivo

V. Período para apresentação das candidaturas:

De 1 a 15 de Junho de 2020Nota 1

VI. Destinatários:

1. Residentes permanentes da RAEM, à data da candidatura; que

2. Tenham estado inscritos como estudantes na RAEM, durante, pelo menos, três anos lectivos consecutivos, na fase do ensino secundário ao ensino superior;

3. Que se tenham inscrito em 1.o ano de cursos de mestrado da Universidade de Coimbra, no ano lectivo 2020/2021 ou que neles já tenham sido admitidos.

VII. Formas da candidatura e documentos a apresentar:

Formas da candidatura:

Preencher, através do sistema on-line da “Plataforma de Serviços para Bolsas de Mérito, Bolsas de Estudo, Bolsas-empréstimo e Apoios Financeiros atribuídos pelos Serviços Públicos” (https://www.bolsas.gov.mo), o boletim de candidatura e submeter os documentos de candidaturaNota 2.

Documentos a apresentar:

1. Boletim de candidatura.

2. Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau.

3. Certificado do grau de licenciatura e respectivo certificado das classificações obtidas:

  • O recém-graduado pode apresentar os documentos comprovativos da frequência do estudo, emitidos, em Agosto de 2019 ou após essa data, pela instituição do ensino superior;

  • Os certificados das classificações obtidas devem incluir, entre outras informações, as notas de todas disciplinas ou unidades curriculares, a classificação final do curso e a classificação média geral de todas disciplinas já obtidas, bem como a classificação quantitativa de aprovação e a classificação quantitativa máxima, definidas pela instituição.

4. Documento comprovativo da candidatura ou da admissão, emitido pela instituição do ensino superior a frequentar: deve ser emitido em Agosto de 2019 ou posterior e nele constarem, entre outros conteúdos, os dados básicos dos candidatos, a instituição que frequenta e o nome do curso.

5. Plano de estudos do curso, emitido pela instituição do ensino superior a frequentar:  deve incluir, entre outras informações, o nome do curso, a área e o rumo da investigação, disciplinas, duração mínima, tipo de curso, regime de leccionação e regras de graduação. O candidato pode apresentar o folheto do plano de estudos do curso da instituição, ou imprimir a página electrónica oficial que fornece estes dados (deve constar o website), ou o próprio candidato pode anotar as respectivas informações com o carimbo da instituição para efeitos de confirmação.

6. Curriculum vitae: Não há formato especificado.

7. Documentos comprovativos sobre a disponibilização ao público da dissertação, artigos publicados em revistas periódicas ou resultados académicos: entregar no máximo quatro trabalhos.

8. Documentos comprovativos sobre projectos de investigação, actividades ou competições: entregar no máximo seis trabalhos.

Os números 1 a 6 referem-se aos documentos necessários. Os números 7 e 8 são documentos comprovativos para classificação, de acordo com os critérios de avaliação da candidatura quando os restantes requisitos forem satisfeitos.

VIII. Apreciação, homologação e publicação dos resultados:

Apreciação:

Cabe à DSES proceder à classificação dos candidatos, com base nos seguintes critérios:

1. Classificação académica: O cálculo é baseado no grau, anteriormente, obtido (grau de licenciatura).

2. Desenvolvimento profissional ou tema da investigação do candidato para o interesse social de Macau: A avaliação é feita de acordo com as áreas curriculares relevantes para o interesse social de Macau.

3. Dissertação, artigos de revistas periódicas ou resultados académicos: A avaliação é feita de acordo com o número de trabalhos de estudo, artigos periódicos ou resultados académicos, relativos à disponibilização ao público e do curso que, actualmente, frequenta/à área de especialização, deve, também, apresentar as informações dos trabalhos ou artigos já publicados/divulgados (excepto a dissertação do grau académico, obra da graduação e publicações em jornais).

4. Projectos de investigação, actividades ou competições (incluindo prémios obtidos, patentes ou obras classificadas de excelentes): A avaliação é feita de acordo com o número de projectos feitos relacionados com o curso que, actualmente, frequenta / a área de especialização, devendo apresentar os respectivos documentos comprovativos. Se forem projectos ou actividades de investigação (seminários, actuações, exposições), pode ser apresentado o documento comprovativo emitido pela entidade ou pelo responsável do projecto de investigação.

5. Posição das instituições no ranking em que o candidato se graduou ou esteja a frequentar: A avaliação é feita de acordo com a posição no ranking da “QS World University Rankings” da instituição em que o candidato se graduou ou esteja a frequentar.

6. Natureza do curso: A avaliação é feita de acordo com o regime de tempo integral ou de tempo parcial (a tempo parcial).

Homologação: O resultado da apreciação será apresentado para homologação pela FM.

Publicação dos resultados: A lista dos beneficiários será publicada em Setembro de 2020, nos websites da CDT e da DSES.

IX. Documentos a apresentar pelos beneficiários:

No sistema on-line das bolsas de mérito para estudos pós-graduados, criado pela DSES, efectua as respectivas formalidades e carrega no sistema os seguintes documentos:

1. Declaração de frequência do novo ano lectivo, emitida pela instituição do ensino superior que frequenta com assinatura e carimbo (deve indicar a data de início e de conclusão, e a duração mínima do curso);

2. Declarações de aceitação do apoio financeiro e de responsabilidade;

3. Concluir o “Registo de Informações de Talentos” da CDT, imprimindo uma nota curricular através do respectivo sistema, para mais esclarecimentos sobre este ponto, pode consultar o seguinte link: https://www2.scdt.gov.mo/pt/register;

4. Página com o número da conta bancária, de depósito à ordem.

 

Os candidatos que entreguem os documentos fora do prazo fixado serão considerados desistentes, salvo casos de força maior ou situações especiais aceites pela CDT, não podendo participar nas actividades organizadas pela CDT durante dois anos.

X. Atribuição do apoio financeiro:

O apoio financeiro será liquidado, anualmente, em duas prestações (até ao fim da duração mínima do curso, graduação ou desistência do curso), no último trimestre do ano e no primeiro trimestre do ano seguinte, através de depósito, por transferência bancária, efectudo pela FM para a conta bancária de depósito à ordem, apresentada pelo beneficiário.

Os beneficiários que reúnam as condições devem tratar das formalidades da renovação todos os anos durante o período de atribuição do apoio financeiro.

XI. Obrigações dos beneficiários:

1. Sem a autorização da CDT e da DSES, estes apoios financeiros não podem ser acumulados com outras bolsas de mérito, bolsas de estudo ou subsídios atribuídos por outras entidades públicas locais. Em caso de haver situação de acumulação com outras bolsas ou subsídios, deve comunicar à CDT ou à DSES aquando da candidatura ou no prazo de 10 dias a contar da sua ocorrência;

2. Comunicar à CDT ou à DSES a mudança de instituição ou do curso, objecto do apoio financeiro, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto;

3. Comunicar à CDT ou à DSES, quaisquer situações de mudança no estatuto escolar que impliquem a suspensão ou cancelamento do apoio financeiro, no prazo de 15 dias a contar da data da sua ocorrência;

4. Abrir e manter a conta bancária, de depósito à ordem, activa. Em caso de alteração da conta bancária, a CDT ou a DSES devem ser notificadas, no prazo de 15 dias a contar da sua ocorrência;

5. Comunicar à CDT ou à DSES qualquer alteração da forma de contacto, no prazo de 15 dias a contar da data de ocorrência do facto;

6. É necessário concluir os estudos e a dissertação dentro do período da duração mínima para a conclusão do curso, e obter a qualificação de mestre;

7. No prazo de seis meses, após a conclusão do curso:

  7.1 Apresentar à CDT ou à DSES, o certificado comprovativo da graduação e a dissertação;

  7.2 Voltar à RAEM para exercer, pelo período mínimo de dois anos, actividades relacionadas com o curso frequentado;

  7.3 Em casos especiais, o beneficiário deve apresentar, previamente, o pedido, por escrito à CDT para adiamento do cumprimento das obrigações.

8. Contribuir para as actividades de promoção ou outras formas de divulgação do presente Programa.

XII. Cancelamento do apoio financeiro:

Em caso de incumprimento das obrigações, referidas no ponto XI, de falsas declarações ou omissão de factos essenciais na documentação apresentada para o pedido de apoio financeiro, a CDT e a DSES cancelarão o financiamento e o beneficiário assumirá as inerentes responsabilidades legais. Deverá, ainda, devolver, através da CDT, à FM, dentro do prazo de um ano, a contar do dia em que foi considerado incapaz de cumprir as suas obrigações, todas as importâncias recebidas. O atraso na devolução destas importâncias, apenas será aceite em casos especiais e com autorização, por escrito, emitida pela CDT.

XIII. Dados comuns:

Com a finalidade de implementar este programa, as entidades organizadoras partilham os dados pessoais fornecidos pelos candidatos ou pelos beneficiários, bem como, a sua utilização para fins meramente estatísticos, relacionados com as políticas do Governo da RAEM para o ensino superior e a formação de talentos.

XIV. Outros assuntos:

São da responsabilidade da DSES as formalidades relativas à aprovação dos apoios financeiros e para a sua renovação.

XV. Contacto:

Direcção dos Serviços do Ensino Superior

Telefone:  (853) 8396-9343 / 8396-9393 (Dra. Ieong / Dra. Kong)

Email: bolsas@dses.gov.mo

Endereços de serviço:

Direcção dos Serviços do Ensino Superior

Endereço: Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A - 640, Edifício Long Cheng, 5.o a 7.o andares, Macau. 

Horário de expediente:

De segunda a quinta-feira, das 09:00 às 13:00, e das 14:30 às 17:45.
Sexta-feira, das 09:00 às 13:00, e das 14:30 às 17:30.

Direcção dos Serviços do Ensino Superior - Centro dos Estudantes do Ensino Superior

Endereço: Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau.

Horário de expediente:

De terça-feira a sábado: das 11:00 às 20:00

Sem interrupção para hora de almoço. Descanso às segundas-feiras, feriados públicos e nos dias de tolerância de ponto.

 

Comissão de Desenvolvimento de Talentos

Telefone: (853) 2855-5108 (Dra. Chao)

Email: enquiry.ttp@scdt.gov.mo

Endereço: Avenida da Praia Grande, n.o 599, Edifício Comercial Rodrigues, 14 andar B, Macau.

Horário de expediente:

De segunda a quinta-feira, das 09:00 às 13:00, e das 14:30 às 17:45.
Sexta-feira, das 09:00 às 13:00, e das 14:30 às 17:30.

XVI. Se ocorrerem quaisquer omissões no presente Regulamento, a CDT reserva-se o direito de o modificar e interpretar, assim como o direito à decisão final em todos os assuntos nele constantes.

Nota 1: Se as informações contidas nos documentos necessários, enviados pelos candidatos, forem incorrectas ou incompletas, durante o processo de avaliação os candidatos serão notificados por e-mail ou mensagem, através da “Plataforma de Serviços para Bolsas de Mérito, Bolsas de Estudo, Bolsas-empréstimo e Apoios Financeiros atribuídos pelos Serviços Públicos”, dentro do prazo indicado. O prazo para entrega da documentação é de oito (8) dias e começa a contar do dia seguinte ao da emissão da notificação.

Nota 2: Caso não seja possível efectuar o pedido através da internet, os candidatos podem dirigir-se pessoalmente à DSES ou ao Centro dos Estudantes do Ensino Superior, durante o período de candidatura, no horário de expediente, e fazê-lo com o apoio do pessoal da DSES.