Programa de Apoio Financeiro para Frequência de Cursos de Pós-Graduação nas Universidades Portuguesas Membros do CRUP

Regulamento

Lista dos beneficiários
 
 

I. Objectivos do Programa:

Para contribuir para os trabalhos da formação de talentos no âmbito do desenvolvimento da «Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa», o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) apoiará os seus residentes na frequência de cursos de pós-graduação, ministrados pelas universidades portuguesas, membros do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), para intensificar os esforços de formação de determinadas competências profissionais dos quadros qualificados de Macau bilingues em chinês e português.

II. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos (CDT) e Fundo do Ensino Superior (FES).

III. Cursos financiados:

Os cursos de mestrado e de doutoramento ministrados pelas universidades portuguesas membros do CRUP:

N.o

Nomes das instituições do ensino superior

Websites

1

Universidade de Coimbra

http://www.uc.pt/ 

2

Universidade de Lisboa

https://www.ulisboa.pt/

3

Universidade do Porto

https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=home

4

Universidade Nova de Lisboa

https://www.unl.pt/ 

5

Universidade de Aveiro

http://www.ua.pt/

6

Universidade do Minho

https://www.uminho.pt/PT 

7

Universidade de Évora

http://www.crup.pt/universidade-de-evora/

8

Universidade dos Açores

http://www.uac.pt/

9

Universidade do Algarve

http://www.crup.pt/universidade-do-algarve/

10

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

https://www.utad.pt/ 

11

Universidade da Beira Interior

http://www.ubi.pt/

12

Universidade da Madeira

http://www.reitoria.uma.pt/

13

Universidade Aberta

http://portal.uab.pt/

14

Universidade Católica Portuguesa

https://www.ucp.pt/pt-pt

15

ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa

https://www.iscte-iul.pt/

Obs.: O website do CRUP é o: http://www.crup.pt/ 

IV. Número e montante dos apoios financeiros:

  1. São oito as vagas para os apoios financeiros a conceder anualmente no âmbito do presente Programa e dividem-se em dois tipos, de acordo com as características do curso de pós-graduação: Tipo I e Tipo II;

  2. Quando a quota prevista para o Tipo I não for preenchida será convertida numa quota do Tipo II:

  3. Excluem-se do presente Programa os cursos de licenciatura e de mestrado integrado e os cursos de mestrado e de doutoramento integrados.

Tipo dos cursos

Número

Montante anual (MOP)

I

Cursos de doutoramento

2

80,000

II

Cursos de mestrado

6

58,000

 

V. Destinatários:

1. Residentes permanentes da RAEM, à data da candidatura e;

2. Tenham estado inscritos como estudantes na RAEM, pelo menos três anos lectivos consecutivos, na fase do ensino secundário ao ensino superior;

3. Sejam candidatos ou tenham sido admitidos à frequência dos cursos de pós-graduação ministrados pelas universidades portuguesas membros do CRUP.

VI. Prazo e local da apresentação das candidaturas:

 

Prazo e local da apresentação das candidaturas:

De 30 de Maio a 13 de Junho de 2019 (Horas de expediente)

  • De 3.a feira a sábado, das 11:00 às 20:00, sem interrupção à hora de almoço;

  • Descanso aos domingos, 2.as feiras, feriados públicos e dias de tolerância de ponto.

 

Local de apresentação da candidatura:

Direcção dos Serviços do Ensino Superior (DSES) - Centro dos Estudantes do Ensino Superior (Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau)

VII. Formalidades da candidatura e documentos a apresentar:

Formalidades da candidatura:

Os candidatos podem entregar os documentos pessoalmente, através de familiares ou amigos, ou pelo correio; se entregar pelo correio, deve fazê-lo até 13 de Junho de 2019, fixando-se como data do envio a data do carimbo afixado e, não serão aceites candidaturas fora desse prazo. Deve ainda preencher no envelope as informações (Destinatário: Direcção dos Serviços do Ensino Superior – Centro dos Estudantes do Ensino Superior; Endereço em Chinês: 澳門荷蘭園大馬路68-B號華昌大廈地下B座; Endereço em Português: Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau; Telefone: 853-28563033). Sugere-se que escolha a forma de correio, que permite a localização do seu envio e que pague a taxa postal  adequada, a fim de assegurar o sucesso da entrega.

Os candidatos podem entregar os documentos originais (excepto o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau e a carta de curso), cópias autenticadas ou cópias (excepto o boletim de candidatura).

 

Documentos a apresentar:

1. Boletim de candidatura: Preencher, através do sistema on-line da “Plataforma de Serviços para Bolsas de Mérito, Bolsas de Estudo, Bolsas-empréstimo e Apoios Financeiros atribuídos pelos Serviços Públicos” (https://www.bolsas.gov.mo), o boletim de candidatura, imprimindo e assinando conforme a assinatura constante no documento de identificação.

2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau.

3. Certificado comprovativo e certificado das classificações obtidas em estudos de nível superior:

  • Os recém-graduados podem apresentar os documentos comprovativos da frequência de estudo, emitidos em 2019 pelas instituições do ensino superior;

  • Os candidatos aos apoios financeiros do curso de mestrado devem apresentar os certificados das notas de licenciatura, e os candidatos aos apoios financeiros do curso de doutoramento devem apresentar os certificados das notas do mestrado e da licenciatura;

  • Os certificados das classificações obtidas devem incluir as notas de todas disciplinas ou unidades curriculares, a classificação final do curso e a classificação média geral de todas disciplinas já obtidas, bem como a classificação quantitativa de aprovação e a classificação quantitativa máxima, definidas pela instituição, entre outras informações.

4. Documentos comprovativos da candidatura, admissão ou frequência, emitidos pelas instituições do ensino superior a frequentar:

  • Esses documentos são apresentados conforme a situação dos estudantes e devem ser emitidos em 2019;

  • Nos documentos comprovativos da candidatura ou da admissão devem constar os dados básicos dos candidatos, as instituições que frequentam e os nomes dos cursos, entre outros conteúdos;

  • Nos documentos comprovativos de frequência devem constar os dados básicos dos candidatos, os nomes dos cursos a frequentar, as áreas e os rumos, tempo inteiro ou tempo parcial, a duração mínima do curso, a data da inscrição, a data prevista da conclusão do curso, a situação da inscrição no novo ano lectivo, bem como a assinatura do responsável ou o carimbo da instituição.

5. Plano de estudos do curso, emitido pela instituição do ensino superior a frequentar: Deve incluir nome do curso, área e rumo de investigação, disciplinas, duração mínima do curso, tipo de curso, regime de leccionação e regras de graduação, entre outras informações. Os candidatos podem apresentar o folheto do plano de estudos do curso da instituição, ou imprimir a página electrónica oficial que fornece os dados necessários (na página electrónica a imprimir deve constar o website), ou anotar, pelo próprio candidato, as respectivas informações com a obtenção do carimbo da instituição para efeitos de confirmação.

6. Plano de trabalho: Aplicável apenas aos candidatos dos cursos de doutoramento.

7. Curriculum vitae: Não há formato especificado.

VIII. Apreciação e publicação dos resultados:

 

Apreciação:

Cabe ao FES proceder à classificação dos candidatos, com base nos seguintes critérios:

1. Cabe ao FES proceder à classificação dos candidatos, com base nos seguintes critérios:

2. Desenvolvimento profissional ou tema da investigação do candidato para o interesse social de Macau: as cartas de recomendação emitidas por indivíduos de reconhecida competência na respectiva área científica (por exemplo académico, professor catedrático de mérito (chair professor), professor catedrático distinto (distinguished professor), dirigente da instituição do ensino superior, etc.) ou pelos vencedores de prémios de reconhecida competência a nível internacional (por exemplo Prémio Nobel, Medalha Fields, Prémio Turing, Prémio Shaw e Prémio Óscar) (aplica-se a recomendação apenas aos candidatos dos cursos de doutoramento).

3. Trabalhos de estudo, artigos em revistas periódicas ou resultados académicos: a avaliação é feita de acordo com o número de trabalhos de estudo, artigos em periódicos ou resultados académicos, relativos ao curso/ à área que estuda, deve, ainda, apresentar as informações dos trabalhos ou artigos já publicados/divulgados (excepto tese ou dissertação do grau académico, obra da graduação e publicações em jornais).

4. Projectos de investigação, actividades ou competições (incluindo prémios obtidos, patentes ou obras classificadas de excelência: a avaliação é feita de acordo com o número de projectos obtidos/feitos relacionados com o curso / a área em que estuda, devendo apresentar os respectivos documentos comprovativos; se forem projectos ou actividades de investigação (seminários, performances, exposições), pode apresentar documento comprovativo emitido pela entidade de investigação ou pelo responsável do projecto de investigação.

5. Classificações das instituições (em que o candidato se graduou e/ou esteja a frequentar) no ranking: A avaliação é de acordo com as classificações na “QS World University Rankings” das instituições em que o candidato se graduou e/ou esteja a frequentar, e baseada no grau, anteriormente, obtido.

6. A avaliação da experiência profissional relacionada é baseada em:

  • experiências de trabalho ligadas à área profissional ou da investigação científica do curso que frequenta;

  • experiências de trabalho, a tempo inteiro, não menos de um ano;

  • é preciso apresentar os documentos comprovativos, emitidos pela entidade de trabalho.

7. Tipo de curso: A avaliação é de acordo com o tipo de curso a frequentar.

 

Publicação dos resultados: 

A lista dos beneficiários será publicada em Agosto de 2019, nos websites da CDT e do FES.

IX. Documentos a apresentar pelos beneficiários:

No sistema on-line, das bolsas de mérito para estudos pós-graduados, criado pelo FES, efectua as respectivas formalidades e carrega os seguintes documentos no sistema:

1. Declaração da frequência do curso do novo ano lectivo, assinada ou carimbada pela instituição (deve indicar as datas do início e da conclusão do curso e a duração mínima do curso);

2. Declaração de aceitação do apoio financeiro e de responsabilidade;

3. Concluir o “Registo de Informações de Talentos” da CDT, imprimindo uma nota curricular através do respectivo sistema, para mais informações, consulte o link: https://www2.scdt.gov.mo/pt/register;

4. Página com o número da conta bancária, de depósito à ordem.

 

Os candidatos que entreguem os documentos fora do prazo fixado serão considerados desistentes, salvo em casos de força maior ou situações especiais aceites pela CDT, não podendo participar nas actividades organizadas pela CDT durante dois anos.

X. Atribuição do apoio financeiro:

 

O apoio financeiro será atribuído, anualmente, em duas prestações, (até ao fim da duração mínima do curso, graduação ou desistência, mas no máximo de três anos), no último trimestre do ano e no primeiro trimestre do ano seguinte, através do depósito por transferência bancária efectuada pelo FES para a conta bancária de depósito à ordem, apresentada pelo beneficiário.

Os beneficiários que reúnem condições devem tratar das formalidades de renovação todos os anos durante o período de atribuição do apoio financeiro.

XI. Obrigações dos beneficiários:

1. Sem a autorização das entidades organizadoras, estes apoios financeiros não são acumuláveis com outras bolsas de mérito, bolsas de estudo ou subsídios atribuídos por outras entidades públicas de Macau. Se houver situação de acumulação de outras bolsas ou subsídios, deve comunicar a uma das entidades organizadoras aquando da candidatura ou no prazo de 10 dias a contar da sua ocorrência;

2. Comunicar a uma das entidades organizadoras a mudança de instituição ou do curso objecto da bolsa de mérito, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto;

3. Comunicar a uma das entidades organizadoras, quaisquer situações de mudança no estatuto escolar, que impliquem a suspensão ou cancelamento da bolsa de mérito, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto;

4. Comunicar a uma das entidades organizadoras, quaisquer situações de mudança no estatuto escolar, que impliquem a suspensão ou cancelamento da bolsa de mérito, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto;

5. Comunicar a uma das entidades organizadoras qualquer alteração da forma de contacto, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência dessa situação;

6. É necessário concluir os estudos e a dissertação/tese dentro do período da duração mínima para a conclusão do curso, e obter a qualificação de mestre/doutor;

7. No prazo de seis meses, após a conclusão do curso:

  7.1 Apresentar a uma das entidades organizadoras, o certificado comprovativo da graduação;

  7.2 Voltar à RAEM para exercer trabalhos relacionados com o curso frequentado, pelo período mínimo de dois anos;

  7.3 Em casos especiais, o beneficiário deve apresentar, previamente, o pedido, por escrito à CDT para adiamento do cumprimento das suas obrigações.

8. Contribuir para as actividades de promoção ou outras formas de divulgação do presente Programa.

XII. Cancelamento do apoio financeiro:

Em caso de incumprimento das obrigações referidas no ponto XI, de falsas declarações ou omissão de factos essenciais, na documentação apresentada para o pedido de apoio financeiro, as entidades organizadoras cancelarão o financiamento e o beneficiário assumirá as inerentes responsabilidades legais. Deverá, ainda, devolver, de imediato, ao FES todas as importâncias recebidas. O atraso na devolução destas importâncias, apenas será aceite em casos especiais e com autorização por escrito emitida pelo FES.

XIII. Dados comuns:

Com a finalidade de implementar este programa, as entidades organizadoras partilham os dados pessoais fornecidos pelos candidatos ou pelos beneficiários, bem como, a sua utilização para fins meramente estatísticos, relacionados com as políticas do Governo da RAEM para o ensino superior e a formação de talentos.

XIV. Outros assuntos:

São da responsabilidade do FES as formalidades relativas à aprovação dos apoios financeiros e para a sua renovação, através da(s) unidade(s) orgânica(s) competente(s) da DSES.

XV. Contacto:

Fundo do Ensino Superior

Fundo do Ensino Superior: (853) 8396-9202 / 8396-9393 (Dra. Kou / Dra. Kong)

Email: bolsas@dses.gov.mo

Horas de expediente:

De 2.a a 5.a feira das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45

6.a feira das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30

 

Comissão de Desenvolvimento de Talentos

Telefone: (853) 2855-5108

Email: enquiry.ttp@scdt.gov.mo

Horas de expediente:

De 2.a a 5.a feira das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45

6.a feira das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30

XVI. Se ocorrerem quaisquer omissões no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de o modificar e interpretar, assim como o direito à decisão final em todos os assuntos nele constantes.

O prazo de candidatura:  30 de Maio a 13 de Junho de 2019