Programa de Apoio Financeiro para Frequência do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial

Regulamento

Lista do Apoio Financeiro

 

I.

Objectivos do Programa:

Este programa visa formar quadros qualificados em gestão de empresas com uma visão internacional, permitindo que os residentes de Macau frequentem, mediante apoio do Governo da RAEM, cursos de mestrado em gestão empresarial, organizados por destacadas instituições do topo da lista da classificação mundial do ensino de negócios e adquiram conhecimentos transdisciplinares e interdisciplinares na área dos negócios, para formar quadros de gestão de ponta com criatividade e pensamento estratégico geral.

II. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos e Fundação Macau

III. Lista dos cursos financiados:

“Lista dos cursos financiados em 2019”

Ordem1

Nome da instituição

Nome dos cursos2

Websites

1

HKUST Business School

Kellogg School of Management, Northwestern University

Kellogg-HKUST EMBA

http://emba.ust.hk/

2

HEC Paris

London School of Economics and Political Science (LSE)

NYU Stern School of Business

Trium Global EMBA

https://www.triumemba.org/

3

School of Economics and Management, Tsinghua University

Institut Européen d’Administration des Affaires (INSEAD)

Tsinghua-INSEAD

Dual Degree EMBA

https://www.insead.edu/master-programmes/tiemba

4

Institute for China Business, HKU SPACE

London Business School

Columbia Business School

EMBA-Global Asia

http://www.emba-global.com/asia/

5

China Europe International Business School

Ceibs Global EMBA

http://cn.ceibs.edu/emba

6

Fudan University

Olin School of Business, Washington University IN St. Louis

Washington-Fudan EMBA

https://olin.wustl.edu/EN-US/executive-programs/executive-mba-shanghai

7

HEC Paris

HEC Paris International EMBA

http://www.hec.edu/ 

8

Antai College of Economics & Management, Shanghai Jiao Tong University

SJTU Antai EMBA

http://emba.sjtu.edu.cn

9

IESE Business School

IESE Global EMBA

https://executivemba.iese.edu/en/

10

MIT Sloan School of Management

MIT EMBA

https://emba.mit.edu/

11

CUHK Business School

CUHK EMBA

https://www.emba.cuhk.edu.hk/

12

HKUST Business School

HKUST

CHN-ENG Bilingual EMBA

http://hkustemba.ust.hk

13

Nova School of Business and Economics

Católica Lisbon School of Business and Economics

The Lisbon MBA International Full Time

http://www.thelisbonmba.com/

  1. Os primeiros 10 cursos têm como referência os primeiros 10 classificados da lista de EMBA mundial, de 2018, do jornal Financial Times, da 11.ª à 13.ª são instituições de ensino que têm colaborado com a Comissão.

  2. Os beneficiários devem concluir o curso e obter o certificado de Mestre.

IV. Número de vagas para apoio financeiro:

No máximo, cinco candidatos.

V. Montante do apoio financeiro:

O montante para cada beneficiário é de MOP$200.000, que será depositado, através de transferência bancária, pela Fundação Macau, numa só tranche (em Dezembro de 2019), na conta bancária em Macau do beneficiário.

VI. Prazo para apresentação da candidatura:

De 1 de Abril a 30 de Setembro de 2019 (prevalece a hora de Macau).

VII. Requisitos da candidatura:

  1. Ser residente permanente de Macau;

  2. Ter estudado em Macau, pelo menos três anos consecutivos, na fase do ensino secundário ao ensino universitário ou ter trabalhado em Macau, pelo menos três anos consecutivos;

  3. Possuir pelo menos oito anos de experiência de trabalho na área de gestão;

  4. Não possuir qualquer grau académico igual ou superior ao grau do curso financiado a que se candidata;

  5. Estar, em 2019, a frequentar ou ter sido admitido nos cursos indicados no ponto 3, no ano lectivo de 2019/2020.

VIII. Formalidades da candidatura:

Os candidatos qualificados devem aceder, até 30 de Setembro de 2019, ao website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos em: https://www.scdt.gov.mo/ e clicar no dístico deste programa para entrar no sistema de pedido de apoio financeiro, devendo preencher e entregar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau válido;

b) Documento comprovativo de ter frequentado, pelo menos, três anos consecutivos no ensino secundário ou universitário de Macau e devendo este ser um certificado ou uma fotocópia do certificado das classificações emitido pela instituição do ensino secundário ou universitário que o candidato tenha frequentado; ou documento comprovativo de ter trabalhado em Macau, pelo menos três anos consecutivos, emitido pela entidade empregadora;

c) Fotocópia do certificado do curso de licenciatura ou superior;

d) Fotocópia do documento comprovativo da pontuação média global (GPA) de cada ano lectivo;

e) Documento comprovativo da experiência de trabalho (documento emitido pela entidade empregadora que comprova que o candidato possui experiência de trabalho na área de gestão);

f) Nota curricular (deve possuir pelo menos oito anos de experiência de trabalho na área de gestão);

g) Carta de auto-recomendação (deve apresentar o objectivo de frequentar o curso em que se inscreveu e o seu plano de carreira profissional para os próximos cinco anos com 1.000 palavras;

h) Carta de recomendação (deve ser emitida pela actual entidade empregadora ou representante do sector e emitida em 2019 e nela constar os dados da pessoa que faz a recomendação, como por exemplo a entidade onde trabalha, cargo, qual é a relação com o candidato, as razões da recomendação e assinada por essa pessoa);

i) Notificação da admissão em cursos do ano lectivo 2019/2020 ou documento comprovativo da frequência de cursos em 2019.

IX. Selecção, homologação e divulgação dos resultados:

  1. Serão seleccionados, no máximo, cinco candidatos entre os qualificados, conforme os critérios de selecção da Comissão de Desenvolvimento de Talentos;

  2. Cabe à Fundação Macau homologar o resultado da selecção;

  3. A lista do apoio financeiro será publicada em Novembro de 2019 no website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos e o benificiário será notificado por telefone e e-mail.

X. Entrega dos documentos para confirmar a aceitação do apoio financeiro:

O candidato deve, no prazo de 15 dias a contar da publicação da lista do apoio financeiro, apresentar à Comissão de Desenvolvimento de Talentos os seguintes documentos:

  1. Declarações da aceitação do apoio financeiro e de responsabilidade devidamente assinadas;

  2. Fotocópia da caderneta da conta bancária em Macau (página com o nome do beneficiário e o número da conta bancária); e

  3. Boletim da nota curricular imprimido no sistema de “Registo de Informações de Talentos” devidamente preenchido.

Obs.:

Considera-se desistência, a apresentação dos documentos, acima referidos, fora do prazo estabelecido. Salvo situações excepcionais ou de força maior, os desistentes não poderão, durante dois anos, participar em actividades organizadas pela Comissão.

 

XI. Deveres:

O beneficiário tem de cumprir as seguintes deveres:

  1. Não acumular este subsídio com quaisquer outros apoios financeiros, ou bolsa de mérito ou bolsa de estudo atribuída por outras entidades públicas de Macau;

  2. Concluir os estudos e a dissertação dentro do prazo mínimo da frequência do curso e apresentar, à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, no prazo de seis meses após a obtenção do certificado de mestrado, o respectivo documento comprovativo;

  3. Concluir os estudos e a dissertação dentro do prazo mínimo da frequência do curso e apresentar, à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, no prazo de seis meses após a obtenção do certificado de mestrado, o respectivo documento comprovativo;
    • Três anos, se o beneficiário estiver a frequentar o curso indicado no ponto 3 e se para o prazo final da frequência restar menos de um ano quando requerer o apoio financeiro;

    • Dois anos, para outros casos;

    • O adiamento do cumprimento deste dever é permitido somente em situações especiais e após a obtenção do consentimento por escrito da Comissão de Desenvolvimento de Talentos e o respectivo prazo não pode ultrapassar um ano.

XII. Consequências da violação:

O incumprimento dos deveres do presente regulamento ou a prestação de falsas declarações ou omissão de factos relevantes na instrução do processo para concessão do subsídio implica assumir as seguintes responsabilidades:

  1. Cancelamento imediato do apoio financeiro;

  2. Restituição, pelo subsidiado, no prazo de um ano, à Fundação Macau, contado a partir da data em que foi considerado incapaz de cumprir os deveres, das importâncias que haja recebido através da Comissão. Salvo situações excepcionais ou de força maior, o beneficiário pode, com a apresentação de provas, requerer a isenção ou o adiamento da devolução, o que é permitido somente em situações especiais e após a obtenção do consentimento por escrito da Comissão;

  3. A prestação de falsas declarações ou omissão de factos relevantes, não prejudicam o apuramento da responsabilidade penal a que haja lugar.

XIII. Informações:

Para informações queira contactar o secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante o horário de expediente.

Horário de expediente:

De 2.ª a 5.ª feira: das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

    6.ª feira: das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Tel.: (853) 2855 5108;  

E-mail: enquiry.ttp@scdt.gov.mo

XIV. Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de o modificar e interpretar, assim como o direito de decisão final sobre todos os assuntos nele constante.

O prazo da candidatura: de 1 de Abril a 30 de Setembro de 2019