Regulamento
I.
Nome do programa: |
Programa de Apoio Financeiro para Frequência do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial 2020 |
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II. Entidades organizadoras: |
Comissão de Desenvolvimento de Talentos e Fundação Macau |
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III.
Objectivos do Programa: |
Este programa visa formar quadros qualificados em Gestão de Empresas com uma visão internacional, permitindo que os residentes de Macau frequentem, mediante o apoio do Governo da RAEM, cursos de mestrado em Gestão Empresarial, organizados por destacadas instituições do topo da lista da classificação mundial do ensino de negócios, e adquiram conhecimentos transdisciplinares e interdisciplinares na área dos negócios, formando, deste modo, quadros de gestão de ponta com criatividade e pensamento estratégico geral. |
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IV. Lista dos cursos financiados: |
“Lista dos cursos financiados em 2020”
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V. Número de vagas para apoio financeiro: |
No máximo, cinco candidatos. |
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VI. Montante do apoio financeiro: |
O montante para cada beneficiário é de MOP$200.000, que será depositado, através de transferência bancária, pela Fundação Macau, de uma só vez (em Dezembro de 2020), na conta bancária do beneficiário, em Macau. |
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VII. Prazo para apresentação da candidatura: |
De 15 de Maio a 30 de Setembro de 2020 (prevalece a hora de Macau). |
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VIII. Requisitos da candidatura: |
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IX. Formalidades da candidatura: |
Os candidatos qualificados devem aceder, até 30 de Setembro de 2020, ao website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos em: https://www.scdt.gov.mo/ e clicar no dístico deste programa para entrarem no sistema de candidatura de apoio financeiro, devendo preencher e entregar os seguintes documentos: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau válido; b) Documento comprovativo de ter frequentado, em Macau, pelo menos, três anos consecutivos no ensino secundário ou universitário de Macau, devendo este ser um certificado ou uma fotocópia do certificado das classificações, emitido pela instituição do ensino secundário ou universitário que o candidato frequentou; ou documento comprovativo de ter trabalhado em Macau, pelo menos três anos consecutivos, emitido pela entidade empregadora; c) Fotocópia do certificado de um curso de licenciatura ou superior; d) Fotocópia do documento comprovativo da pontuação média global (GPA) de cada ano lectivo; e) Documento comprovativo da experiência de trabalho (documento emitido pela entidade empregadora que comprova que o candidato possui experiência de trabalho na área de gestão); f) Nota curricular (deve ter, pelo menos, oito anos de experiência de trabalho na área de gestão); g) Carta de auto-recomendação (deve dizer qual o objectivo para frequentar o curso em que se inscreveu e o seu plano de carreira profissional para os próximos cinco anos) com 1.000 palavras; h) Carta de recomendação (emitida, em 2020, pela actual entidade empregadora ou representante do sector e nela constarem os dados da pessoa que faz a recomendação, como por exemplo a entidade onde trabalha, cargo, qual é a relação com o candidato, as razões da recomendação e assinada por essa pessoa); i) Notificação da admissão em cursos do ano lectivo 2020/2021 ou documento comprovativo da frequência de cursos em 2020. |
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X. Selecção, homologação e divulgação dos resultados: |
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XI. Entrega dos documentos para confirmar a aceitação do apoio financeiro: |
O candidato deve, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da lista do apoio financeiro, apresentar à Comissão de Desenvolvimento de Talentos os seguintes documentos:
Obs.: Considera-se desistência, a apresentação dos documentos, acima referidos, fora do prazo estabelecido. Salvo situações excepcionais ou de força maior, os desistentes não poderão, durante dois anos, participar em actividades organizadas pela Comissão.
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XII. Deveres: |
O beneficiário tem de cumprir os seguintes deveres:
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XIII. Consequências da violação: |
O incumprimento dos deveres do presente regulamento ou a prestação de falsas declarações ou omissão de factos relevantes para a instrução do processo para concessão do apoio financeiro implica assumir as seguintes responsabilidades:
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XIV. Informações: |
Para mais informações contacte, por favor, o Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante o horário de expediente. Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira: das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas 6.ª feira: das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas Tel.: (853) 2855 5108; E-mail: enquiry.ttp@scdt.gov.mo |
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XV. Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de o modificar e interpretar, assim como o direito da decisão final sobre todos os assuntos nele constante. |