Programa de Apoio Financeiro para Frequência do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial 2020

Regulamento

Lista do Apoio Financeiro

I.

Nome do programa:

Programa de Apoio Financeiro para Frequência do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial 2020

II. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos e Fundação Macau

III.

Objectivos do Programa:

Este programa visa formar quadros qualificados em Gestão de Empresas com uma visão internacional, permitindo que os residentes de Macau frequentem, mediante o apoio do Governo da RAEM, cursos de mestrado em Gestão Empresarial, organizados por destacadas instituições do topo da lista da classificação mundial do ensino de negócios, e adquiram conhecimentos transdisciplinares e interdisciplinares na área dos negócios, formando, deste modo, quadros de gestão de ponta com criatividade e pensamento estratégico geral.

IV. Lista dos cursos financiados:

“Lista dos cursos financiados em 2020”

Ordem1

Nome da instituição

Nome dos cursos2

Websites

1

HEC Paris

HEC Paris International EMBA

http://www.hec.edu/

2

HKUST Business School,

Kellogg School of Management, Northwestern University

Kellogg-HKUST EMBA

http://emba.ust.hk/

3

HEC Paris,

London School of Economics and Political Science (LSE),

NYU Stern School of Business

Trium Global EMBA

https://www.triumemba.org/

4

Institute for China Business, HKU SPACE,

London Business School,

Columbia Business School

EMBA-Global Asia

http://www.emba-global.com/asia/

5

China Europe International Business School

Ceibs Global EMBA

http://www.ceibs.edu/

6

London Business School,

Columbia Business School

EMBA-Global Americas & Europe

http://www.emba-global.com/americasandeurope.html#.XdYAM_kzapp

7

Fudan University,

Olin School of Business, Washington University IN St. Louis

Washington-Fudan EMBA

https://olin.wustl.edu/EN-US/executive-programs/executive-mba-shanghai

8

London Business School

EMBA-UK / UAE

https://www.london.edu/masters-degrees/executive-mba

9

School of Economics and Management, Tsinghua University

Institut Européen d’Administration des Affaires (INSEAD)

Tsinghua-Insead

Dual Degree EMBA

https://www.insead.edu/master-programmes/tiemba

10

University of Oxford: Saïd

University of Oxford EMBA

https://www.sbs.ox.ac.uk/programmes/oxford-executive-mba

11

Chinese University of Hong Kong Business School

CUHK EMBA

https://www.emba.cuhk.edu.hk/

12

HKUST Business School

HKUST EMBA

http://hkustemba.ust.hk

13

Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa

MIT Sloan School of Management

The Lisbon MBA International Full Time

http://www.thelisbonmba.com/

  1. Os primeiros dez cursos têm como referência os primeiros dez classificados da lista de EMBA mundial, de 2019, do jornal Financial Times, da 11.ª à 13.ª são instituições de ensino que têm colaborado com a Comissão.

  2. Os beneficiários devem concluir o curso e obter o certificado de Mestre.

V. Número de vagas para apoio financeiro:

No máximo, cinco candidatos.

VI. Montante do apoio financeiro:

O montante para cada beneficiário é de MOP$200.000, que será depositado, através de transferência bancária, pela Fundação Macau, de uma só vez (em Dezembro de 2020), na conta bancária do beneficiário, em Macau.

VII. Prazo para apresentação da candidatura:

De 15 de Maio a 30 de Setembro de 2020 (prevalece a hora de Macau).

VIII. Requisitos da candidatura:

  1. Ser residente permanente de Macau;

  2. Ter estudado em Macau, pelo menos três anos consecutivos, na fase do ensino secundário ao ensino universitário ou ter trabalhado em Macau, pelo menos três anos consecutivos;

  3. Possuir pelo menos oito anos de experiência de trabalho na área de gestão;

  4. Não possuir qualquer grau académico igual ou superior ao grau do curso financiado a que se candidata;

  5. Estar, em 2020, a frequentar ou ter sido admitido num dos cursos indicados no ponto 4, no ano lectivo de 2020/2021.

IX. Formalidades da candidatura:

Os candidatos qualificados devem aceder, até 30 de Setembro de 2020, ao website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos em: https://www.scdt.gov.mo/ e clicar no dístico deste programa para entrarem no sistema de candidatura de apoio financeiro, devendo preencher e entregar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau válido;

b) Documento comprovativo de ter frequentado, em Macau, pelo menos, três anos consecutivos no ensino secundário ou universitário de Macau, devendo este ser um certificado ou uma fotocópia do certificado das classificações, emitido pela instituição do ensino secundário ou universitário que o candidato frequentou; ou documento comprovativo de ter trabalhado em Macau, pelo menos três anos consecutivos, emitido pela entidade empregadora;

c) Fotocópia do certificado de um curso de licenciatura ou superior;

d) Fotocópia do documento comprovativo da pontuação média global (GPA) de cada ano lectivo;

e) Documento comprovativo da experiência de trabalho (documento emitido pela entidade empregadora que comprova que o candidato possui experiência de trabalho na área de gestão);

f) Nota curricular (deve ter, pelo menos, oito anos de experiência de trabalho na área de gestão);

g) Carta de auto-recomendação (deve dizer qual o objectivo para frequentar o curso em que se inscreveu e o seu plano de carreira profissional para os próximos cinco anos) com 1.000 palavras;

h) Carta de recomendação (emitida, em 2020, pela actual entidade empregadora ou representante do sector e nela constarem os dados da pessoa que faz a recomendação, como por exemplo a entidade onde trabalha, cargo, qual é a relação com o candidato, as razões da recomendação e assinada por essa pessoa);

i) Notificação da admissão em cursos do ano lectivo 2020/2021 ou documento comprovativo da frequência de cursos em 2020.

X. Selecção, homologação e divulgação dos resultados:

  1. Serão seleccionados, no máximo, cinco candidatos entre os qualificados, conforme os critérios de selecção da Comissão de Desenvolvimento de Talentos;

  2. Cabe à Fundação Macau homologar o resultado da selecção;

  3. A lista do apoio financeiro será publicada, em Novembro de 2020, no website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos e o beneficiário será notificado por telefone e e-mail.

XI. Entrega dos documentos para confirmar a aceitação do apoio financeiro:

O candidato deve, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da lista do apoio financeiro, apresentar à Comissão de Desenvolvimento de Talentos os seguintes documentos:

  1. Declarações da aceitação do apoio financeiro e de responsabilidade, devidamente, assinadas;

  2. Fotocópia da caderneta da conta bancária em Macau (página com o nome do beneficiário e o número da conta bancária); e

  3. Boletim da nota curricular imprimido no sistema de “Registo de Informações de Talentos”, devidamente, preenchido.

Obs.:

Considera-se desistência, a apresentação dos documentos, acima referidos, fora do prazo estabelecido. Salvo situações excepcionais ou de força maior, os desistentes não poderão, durante dois anos, participar em actividades organizadas pela Comissão.

 

XII. Deveres:

O beneficiário tem de cumprir os seguintes deveres:

  1. Não acumular este apoio financeiro com quaisquer outros apoios financeiros, ou bolsa de mérito ou bolsa de estudo atribuída por outras entidades públicas de Macau;

  2. Concluir os estudos e a dissertação dentro do prazo mínimo da frequência do curso e apresentar, à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, no prazo de seis meses, após a obtenção do certificado de mestrado, o respectivo documento comprovativo;

  3. Deve exercer em Macau, dentro de seis meses após a obtenção da qualificação de mestrado, funções relacionadas com o curso frequentado. O período de trabalho é o seguinte;
    • Três anos, se o beneficiário estiver a frequentar o curso indicado no ponto 4 e se, para o prazo final da frequência, faltar menos de um ano quando requerer o apoio financeiro;

    • Dois anos, para outros casos;

    • O adiamento do cumprimento deste dever é permitido somente em situações especiais e após a obtenção do consentimento, por escrito, da Comissão de Desenvolvimento de Talentos e o respectivo prazo não pode ultrapassar um ano.

XIII. Consequências da violação:

O incumprimento dos deveres do presente regulamento ou a prestação de falsas declarações ou omissão de factos relevantes para a instrução do processo para concessão do apoio financeiro implica assumir as seguintes responsabilidades:

  1. Cancelamento imediato do apoio financeiro;

  2. Restituição, pelo beneficiário, no prazo de um ano, à Fundação Macau, contado a partir da data em que foi considerado incapaz de cumprir os deveres, das importâncias que haja recebido através da Comissão. Salvo situações excepcionais ou de força maior, o beneficiário pode, com a apresentação de provas, requerer a isenção ou o adiamento da devolução, o que é permitido somente em situações especiais e após a obtenção do consentimento, por escrito, da Comissão;

  3. A prestação de falsas declarações ou omissão de factos relevantes, não prejudicam o apuramento da responsabilidade penal a que haja lugar.

XIV. Informações:

Para mais informações contacte, por favor, o Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante o horário de expediente.

Horário de expediente:

De 2.ª a 5.ª feira: das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

    6.ª feira: das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Tel.: (853) 2855 5108;  

E-mail: enquiry.ttp@scdt.gov.mo

XV. Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de o modificar e interpretar, assim como o direito da decisão final sobre todos os assuntos nele constante.