Programa de apoio financeiro para frequência de cursos de mestrado na Universidade de Coimbra, em Portugal (2017)

Regulamento

Lista dos beneficiários
 

I. Objectivos do Programa:

O programa visa dotar os quadros qualificados bilingues de chinês e português de determinadas capacidades profissionais, permitindo aos residentes de Macau deslocarem-se, com o apoio do Governo da RAEM, para frequentarem os cursos de mestrado ministrados pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

II. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos, Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados e Fundação Macau.

III. Informações do curso:

Áreas curriculares:

Cursos de mestrado organizados pela Universidade de Coimbra, em Portugal, para mais esclarecimentos, consultem o seguinte link: https://apps.uc.pt/courses/pt/index 

As áreas especializadas prioritárias, para estas candidaturas, são: Educação, Direito (Sistema Continental ou utilizando o Português como língua veicular), Medicina, bem como Criatividade Cultural (excepto a área de Gestão).

Duração dos cursos:

De Setembro, de cada ano, a Julho do ano seguinte.

IV. Número de bolsas e montante do apoio financeiro:

Número de bolsas: Limite máximo três beneficiários

Montante do apoio financeiro: MOP$58.000.00 por ano

V. Período do apoio financeiro, número de prestações e forma de pagamento da bolsa:

Período do apoio financeiro:

Ano lectivo 2017/2018, podendo ser renovado por mais uma vez.

Número de prestações:

A bolsa será atribuída, anualmente, em duas prestações (no último trimestre do ano e no primeiro trimestre do ano seguinte).

forma de pagamento da bolsa:

Será depositada pela Fundação Macau, através de transferência bancária para a conta corrente em Macau aberta em nome dos beneficiários.

VI. Prazo e local para entrega das candidaturas:

Prazo para entrega das candidaturas:

De 1 a 15 de Junho de 2017 (Horas de expediente)

  • De terça-feira a sábado, das 11:00 às 20:00, sem interrupção à hora de almoço;
  • Descanso aos domingos, segundas-feiras, feriados públicos e dias de tolerância de ponto.

Local de entrega do pedido:

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior - Centro dos Estudantes do Ensino Superior (Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau)

VII. Destinatários:

1. Residentes permanentes da RAEM, à data da candidatura;

2. Indivíduo que já se tenha inscrito em cursos de mestrado da Universidade de Coimbra ou que neles já tenha sido admitido.

VIII. Formalidades da candidatura e documentos a apresentar:

Formalidades da candidatura:

Os candidatos devem preencher, através do sistema on-line (http://www.gaes.gov.mo/ctabe) , o boletim de candidatura. Depois de imprimido e assinado o respectivo boletim, podem, pessoalmente ou através de familiares ou amigos, ou pelo correio, entregar o mesmo, juntamente com os restantes documentos necessários, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior - Centro dos Estudantes do Ensino Superior.

Documentos a apresentar:

1. Boletim de candidatura, devidamente, preenchido (é necessário preencher no sistema on-line da Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados, imprimir e assinar o boletim);

2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau (a frente e verso do documento de identificação devem ser fotocopiados no mesmo lado do papel A4);

3. Certificado comprovativo das habilitações académicas do ensino superior (os recém-graduados podem apresentar os documentos comprovativos da graduação, emitidos pelas instituições do ensino superior que frequentaram) e certificado das classificações;

4. Documentos comprovativos da inscrição, admissão ou frequência, emitidos pelas instituições do ensino superior a frequentar;

5. Plano de estudos do curso, emitido pela instituição do ensino superior a frequentar;

6. Duas cartas de referência de duas pessoas de reconhecida idoneidade no meio académico ou profissional;

7. Nota curricular.

Obs.: Os dados da candidatura dos requerentes serão transferidos para as entidades organizadoras.

IX. Apreciação, homologação e publicação dos resultados:

Apreciação:

Cabe à Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados proceder à classificação, com os seguintes critérios de classificação:

  1. Classificação académica (GPA);
  2. Interesse social do tema da investigação para Macau;
  3. Trabalhos de investigação ou textos publicados relacionados com o curso que frequenta;
  4. Prémio de investigação obtido relacionado com o curso que frequenta;
  5. Projecto de investigação ou actividade (concurso, apresentação, exibição) em que participou relacionado com o curso que frequenta;
  6. Nome da instituição do ensino superior da graduação e a sua classificação no ranking;
  7. Habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional.

Homologação:

O resultado da apreciação será apresentado ao grupo de trabalho constituído pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos para efeitos de homologação, assim como para homologação pela Fundação Macau.

Publicação dos resultados:

A lista dos beneficiários será publicada em Agosto de 2017, nos websites da Comissão de Desenvolvimento de Talentos e da Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados, e os beneficiários serão notificados pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos através de correio electrónico e ofício.

X. Documentos a apresentar pelos beneficiários:

1. Concluir o “Registo de Informações de Talentos”, imprimindo uma nota curricular pelo respectivo sistema; para mais esclarecimentos, consultem o link seguinte: https://www2.scdt.gov.mo/ ;

2. Boletim actualizado dos dados do beneficiário, devidamente, preenchido;

3. Declaração de aceitação do apoio financeiro e de responsabilidade;

4. Declaração de Frequência do Curso;

5. Fotocópia da página com o número da conta bancária, de depósito à ordem, em Macau.

XI. Documentos para a renovação:

1. Boletim de renovação, devidamente, preenchido;

2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau (frente e verso do documento de identificação devem ser fotocopiados no mesmo lado do papel A4);

3. Declaração de Frequência do novo ano lectivo, emitida pela instituição do ensino superior que frequenta com assinatura e carimbo (deve constar a data de início e fim do curso e a duração mínima do mesmo);

4. Original ou cópia autenticada do certificado das notas obtidas no ano lectivo transacto.

Nota: O pedido de renovação do apoio financeiro deve ser entregue entre os dias 1 e 15 de Setembro de 2018.

XII. Deveres dos beneficiários:

1. Não acumular o apoio financeiro concedido com quaisquer outras bolsas ou subsídios sem prévia autorização da Comissão de Desenvolvimento de Talentos;

2. É necessário concluir os estudos e a dissertação na duração mínima do curso, e obter a qualificação de mestre;

3. No prazo de seis meses, após a conclusão do curso de mestrado:

3.1 Apresentar à Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados, o certificado comprovativo da graduação e a dissertação, com o respectivo ficheiro electrónico da mesma;

3.2 Voltar à Região Administrativa Especial de Macau para exercer trabalhos correlacionados com o curso frequentado, não podendo, também, o período de trabalho ser inferior a dois anos; em casos específicos, o beneficiário deve apresentar previamente um pedido junto à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, o adiamento do cumprimento dos deveres é permitido somente após a obtenção do consentimento por escrito, não podendo, então, o prazo exceder um ano.

XIII. Cancelamento do apoio financeiro:

Em caso de incumprimento das situações referidas no ponto XII e de declarações falsas ou omissão de factos essenciais no documento apresentado para o pedido do apoio financeiro, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos pode tomar a decisão de cancelar o financiamento a qualquer momento, devendo o beneficiário devolver, de imediato, todas as importâncias recebidas à Fundação Macau, através da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, e assumir as inerentes responsabilidades legais.

XIV. Outros assuntos:

Cabe à Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados tratar das formalidades relativas à obtenção dos apoios financeiros e da sua renovação, assim como o cumprimento dos deveres por parte dos beneficiários.

XV. Informações:

Para informações, telefone ao Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante as horas de expediente.

Telefone: (853) 28555108;

Correio electrónico: info@scdt.gov.mo 

Horas de expediente:

de 2.ª a 5.ª feira   das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas.

6.ª feira                das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às  17:30 horas.

Observações: Se ocorrerem quaisquer omissões no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de o modificar e interpretar, assim como o direito à decisão final em todos os assuntos nele constantes.

O prazo de candidatura: de 1 a 15 de Junho de 2017