Programa de apoio financeiro para frequência do Curso de EMBA da HKUST

Regulamento

I. Objectivos do Programa:

Através da aprendizagem de conhecimentos transdisciplinar e interdisciplinar na área de negócio, formar quadros de gestão de ponta com criatividade e pensamento estratégico geral. A Comissão de Desenvolvimento de Talentos e a Fundação Macau organizarão, em conjunto, o “Programa de apoio financeiro para frequência do Curso de EMBA da HKUST”, com o objectivo de seleccionar residentes de Macau qualificados, para frequentar o curso supracitado na HKUST .

II. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos e Fundação Macau.

III. Informações do curso:

1. Designação do curso“HKUST EMBA Program” (“Curso de mestrado em Gestão de Empresas Executivo, Hong Kong”).

2. Duração do cursode Setembro de 2017 a Dezembro de 2018.

3. Organização do curso: O curso funciona em regime de tempo parcial, com a duração de 16 meses, e tem lugar no campus da HKUST.

4. Língua veicular: Os materiais de ensino fornecidos estão em chinês e inglês. As línguas veiculares do curso são mandarim e inglês, com tradução em mandarim nas aulas leccionadas em inglês.

5. Programa:  

A. O programa é formado por 9 módulos fundamentais, com o objectivo principal de criar conhecimentos transdisciplinar e interdisciplinar na área de negócio, e elevar de um modo geral o nível de criatividade e pensamento estratégico geral. O programa inclui: Estatística, Economia, Contabilidade Financeira, Contabilidade de Gestão, Finanças das empresas, Liderança e Gestão Organizacional, Estratégia de Marketing, Operações e Gestão da Cadeia de Valor e Gestão Estratégica.

B. As 2 visitas de estudos mundiais incluem uma viagem criativa à Universidade Standford, uma visita às megas empresas como  Linkedin e Google, entre outros, no Vale Silício, e à Universidade de Tel Aviv em Israel, e uma visita à base de criatividade mundial, permitindo o aluno cultivar conhecimentos sobre gestão de pensamento mundial e um novo conceito multidimensional.

Informações do curso: http://hkustemba.ust.hk/en-us/roadmap-to-learn 

IV. Despesas com o curso e montante do apoio financeiro:

1. As despesas do curso do ano lectivo 2017/2018 totalizam HKD$938.000 e incluem: as propinas, manuais e despesas com alimentação e alojamento, entre outros. O requerente necessita de pagar todas as despesas relacionadas com o curso dentro do prazo fixado pela escola.

2. O montante do apoio financeiro é de MOP$200.000 que será depositado pela Fundação Macau, numa só tranche (previsto em Outubro de 2017), na conta bancária em Macau do beneficiário.

V. Número de vaga de apoio financeiro:

Um

VI. Prazo de candidatura:

de 1 de Junho a 14 de Julho de 2017

(O prazo de candidatura foi estendido a 30 de Junho para 14 de Julho: aviso)

VII. Condições de candidatura:

Residentes permanentes de Macau que já estão inscritos no presente curso ou admitidos.

VIII. Formalidades de candidatura:

Os requerentes devem concluir em ordem sequencial, até 14 de Julho de 2017, as duas etapas seguintes:

1.ª etapa: Aceder ao link http://hkustemba.ust.hk/en-us/applyonline e completar as formalidades de inscrição no curso.

2.ª etapa: Aceder ao website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos: http://www.scdt.gov.mo/pindex.asp, clicar no ícone do presente programa, entrar no sistema de pedido de apoio financeiro, preencher e submeter os seguintes dados:

A. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau;

B. Cópia do certificado de licenciatura ou superior e documento comprovativo da pontuação média global (GPA);

C. Nota curricular (no mínimo com 8 anos de experiência de trabalho);

D. Certificado de matrícula ou comprovativo de admissão ao presente curso do ano lectivo 2017/2018.

IX. Selecção e homologação:

Será seleccionado um beneficiário pelo grupo de selecção constituído pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos, com melhor classificação. Cabe à Fundação Macau homologar a lista de apoio financeiro.

X. Divulgação do resultado:

A lista do apoio financeiro será publicada em Agosto de 2017 no website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos.

XI. Deveres do beneficiário e cancelamento do apoio financeiro:

1. No prazo de 15 dias a contar após a divulgação da lista de apoio financeiro, é necessário entregar à Comissão de Desenvolvimento de Talentos o documento comprovativo de admissão ao presente curso, declaração sobre a aceitação do apoio financeiro e as respectivas responsabilidades, cópia da cardeneta de conta bancária em Macau (folha consta o nome do beneficiário e número de conta), e nota curricular imprimida pelo sistema do “Registo de Informações de Talentos”;

2. O beneficiário deve tratar por si mesmo o pedido de visto e outras eventuais formalidades;

3. Não é permitida a aceitação simultânea de qualquer apoio financeiro, ou bolsa de mérito e bolsa de estudo atribuída por outras entidades públicas de Macau;

4. É necessário entregar à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, no prazo de 6 meses após a obtenção da qualificação de mestrado, uma cópia do certificado do presente curso;

5. Dentro de 6 meses após a obtenção da qualificação de mestrado, o beneficiário deve exercer, em Macau, trabalhos relacionados com o curso frequentado, não podendo o período de trabalho ser inferior a 2 anos; em casos excepcionais, o beneficiário deve apresentar previamente um pedido junto à Comissão de Desenvolvimento de Talentos. Só é permitido o adiamento do cumprimento dos deveres depois de obtida uma autorização escrita, no entanto, o respectivo prazo não pode ultrapassar um ano;

6. Caso o beneficiário não cumpra os devidos deveres em conformidade com as disposições do presente Regulamento e da respectiva declaração, deverá devolver todas as quantias recebidas do apoio financeiro à Fundação Macau, através da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sendo o prazo de reembolso de um ano a contar a partir da data do incumprimento dos deveres do beneficiário;

7. Em caso de força maior ou de uma situação específica, o beneficiário pode, por escrito, apresentar junto à Comissão de Desenvolvimento de Talentos um pedido de dispensa ou de adiamento da realização do reembolso, sendo necessário apresentar, então, as respectivas provas;

8. Caso o beneficiário não cumpra as disposições sobre o reembolso, deve assumir todas as responsabilidades legais.

XII. Informações:

Para informações, contactar ao secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante o horário de expediente

Telefone n.°: (853) 28555108;

Correio electrónico: info@scdt.gov.mo

Horário de expediente:

de 2.ª a 5.ª feira das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas.

6.ª feira              das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 horas.

Obs.: Quaisquer omissão no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de modificação e interpretação, assim como o direito de decisão final de todos os assuntos constantes do presente Regulamento.

O prazo de candidatura: de 1 de Junho a 14 de Julho de 2017