Projecto de Estágio na UNESCO 2018

Regulamento

Lista de admissão

 

1. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos (a seguir designada por Comissão) e a Fundação Macau (a seguir designada por Fundação).

2. Objectivos:

A fim de proporcionar aos jovens de excelência de Macau, oportunidades de estágio na sede da UNESCO, nas suas agências e instituições afectas, o Governo da RAEM e a UNESCO celebraram um acordo de cooperação, sendo, anualmente, concedidos apoios financeiros a um máximo de 10 residentes de Macau que estejam habilitados a participar nas vagas de estágio disponibilizadas pela UNESCO, na expectativa de proporcionar, com esta oportunidade, aos jovens de Macau a expansão dos seus horizontes internacionais, fomentando o seu crescimento profissional com a experiência de trabalho.

3. Destinatários:

Os residentes permanentes de Macau, que tenham igual ou inferior a 30 anos até 31 de Dezembro de 2018, com o grau académico de licenciatura ou superior, definido nas vagas de estágio.

4. Período do estágio

Definido de acordo com as exigências estabelecidas nas vagas de estágio e com uma duração máxima de 12 meses (prevalecendo o aviso de admissão da UNESCO).

5. Vagas/local do estágio:

Vide o quadro de vagas de estágio.

6. Forma de estágio:

Trabalhar e estagiar, gratuitamente, nas instituições para onde forem destacados, cabendo à entidade onde decorre o estágio a programação da orientação do trabalho e a forma de treino do respectivo estágio, com a ressalva de não existir uma relação de trabalho entre o estagiário e a entidade onde está a estagiar.

7. Modalidade do requerimento:

  1. Requerimento on line a efectuar, entre 15 de Março e 30 de Abril de 2018, na página electrónica da Comissão, podendo, no máximo, optar por requerer duas vagas de estágio.

  2. Deve preencher o requerimento on-line, procedendo, ao mesmo tempo, em suporte digital, ao carregamento dos seguintes documentos:

    a. Cópia do bilhete de identidade de residente permanente de Macau válido;

    b. Certificado de frequência, no mínimo, de três anos de ensino em Macau, durante a etapa entre o ensino secundário e o universitário, devendo ser a cópia da declaração ou da nota curricular emitida pela instituição de ensino secundário ou universitário que o requerente frequentou;

    c. Cópia do certificado de licenciatura e das notas curriculares anuais do curso exigido nas vagas de estágio (deve ser apresentada a versão inglesa); se aquando do requerimento não ainda tiver o respectivo certificado de licenciatura, é necessário apresentar o certificado de frequência, para suprir a cópia do certificado de licenciatura em falta (deve apresentar a versão inglesa), no prazo estabelecido após a admissão;

    d. Curriculum vitäe e carta de auto-recomendação (redigidos em inglês, não ultrapassando mais de 2.000 palavras);

    e. Certificado do teste do nível linguístico, tal como: IELTS, TOFEL ou TOEIC, entre outros.

8. Selecção e confirmação:

A Comissão verifica os documentos apresentados e publica a lista nominal dos candidatos, que é, posteriormente, entregue à UNESCO para proceder à decisão de selecção e de admissão. A decisão é publicada na página electrónica da Comissão, depois de ratificada pela Fundação.

9. Data de publicação:

Lista dos candidatos - Maio de 2018

Lista de admissão - Julho de 2018

10. Apoio financeiro e despesa:

  1. As despesas relativas aos transportes de ida e volta do local do estágio e ao seguro;
  2. O subsídio de subsistência mensal de 12.000 patacas;
  3. As restantes despesas são suportadas pelos estagiários.

11. Dever dos estagiários:

  1. Aceder ao https://www2.scdt.gov.mo/, concluir o “Registo de informações de talentos”;

  2. Assinar a declaração de aceitação do apoio financeiro do estágio e da respectiva responsabilidade;

  3. Abrir, em Macau, uma conta bancária corrente, para a transferência do apoio financeiro;

  4. Tratar, por si próprio, das formalidades do visto;

  5. Sem a autorização da Comissão, não poderá receber  apoio financeiro conferido por outra entidade;

  6. As alterações dos dados de contacto do local onde se encontra durante o período do estágio (tais como endereço postal, email e número de telefone, entre outros) devem ser comunicadas, imediatamente, por escrito, à Comissão;

  7. Os trabalhos decorrentes do estágio são efectuados de acordo com as normas que vigoram na instituição onde o mesmo decorre, devendo ser apresentado à Comissão um relatório do estágio (não inferior a 1.500 caracteres chineses, ou a 2000 palavras, se se tratar de redacção em português ou inglês), no prazo de três meses, após a conclusão do estágio.

  8. O incumprimento de qualquer uma das situações, acima indicadas, ou a falsificação da razão da apresentação da declaração dos documentos para o pedido de apoio financeiro, ou a omissão de factos importantes, além de dar azo a que a Comissão cancele o apoio, também obriga a assumir as responsabilidades legais que daí possam advir. As verbas recebidas serão devolvidas à Fundação, através da Comissão, no prazo de um ano, contado a partir do dia do incumprimento das responsabilidades. O atraso na devolução apenas se aplica às situações excepcionais, requerendo-se prévia autorização, por escrito, da Comissão.

12. Agenda:

Assuntos

Data

Período do requerimento

De 15 de Março a 30 de Abril de 2018

Data da publicação da lista dos candidatos

Publicada na página da Comissão em Maio de 2018

Período de selecção

Junho de 2018

(A UNESCO efectua e define a forma de selecção)

Data de publicação da lista de admissão

Publicada na página da Comissão em Julho de 2018

(Os admitidos serão notificados através de correio electrónico)

Prazo para os admitidos apresentarem os documentos

Após a publicação da lista de admissão, no prazo de 15 dias, serão apresentados à Comissão, os seguintes documentos:

  1. O curriculum vitäe imprimido do sistema de “Registo de informações de talentos”;
  2. A declaração de aceitação do apoio financeiro do estágio e da respectiva responsabilidade;
  3. Cópia da caderneta da conta bancária de Macau (página com o nome do admitido e o número da conta bancária;
  4. Cópia do certificado do grau académico do curso exigido na vaga do estágio (apenas aplicável àqueles que não o apresentaram aquando do requerimento).

 

Observação:

  1. Considera-se desistência, a apresentação dos documentos, acima referidos, fora do prazo estabelecido e esta será preenchida de acordo com a ordem da lista dos suplentes, devendo os documentos serem apresentados num período de 15 dias, após o prazo, acima referido.
  2. Salvo situações excepcionais ou de força maior, os desistentes não poderão, durante dois anos, participar em actividades organizadas pela Comissão.

Data do estágio

Previsto para Agosto de 2018

(A data concreta será definida conforme o exigido pela entidade de estágio)

13. Dados para consulta:

Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos

Email:enquiry.ttp@scdt.gov.mo

Telefone:(853)8295 5123

Fax:(853)2855 5106

14. A Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de proceder à alteração e à interpretação do regulamento do programa.

O prazo da candidatura: de 15 de Março a 30 de Abril de 2018