1. Entidades organizadoras:
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Comissão de Desenvolvimento de Talentos (doravante Comissão) e a Fundação Macau (doravante Fundação).
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2. Objectivos:
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O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante RAEM) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (doravante UNESCO) celebraram um acordo de cooperação, em que o Governo da RAEM vai prestar apoio financeiro e a UNESCO vai proporcionar vagas para estágios aos jovens de grande talento de Macau para estagiarem na sede ou nas delegações da UNESCO ou nas instituições directamente subordinadas à mesma, com vista a alargar os horizontes internacionais dos jovens de Macau e fomentar o seu crescimento profissional através das experiências adquiridas nos estágios.
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3. Destinatários:
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Residentes permanentes de Macau, que até 31 de Dezembro de 2019, tenham completado 30 anos de idade ou menos e possuam as habilitações académicas exigidas para o desempenho do cargo onde vão estagiar (licenciatura ou superior).
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4. Período do estágio
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Varia consoante o cargo no estágio, no máximo são 12 meses (consoante o prazo definido na notificação de admissão emitida pela UNESCO).
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5. Vagas/local do estágio:
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Vide a lista dos cargos de estágio.
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6. Forma de estágio:
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Trabalhar e estagiar, gratuitamente, nas instituições para onde forem destacados, cabendo à entidade onde decorre o estágio definir as orientações e o modo de funcionamento do estágio e entre o estagiário e a entidade, onde o mesmo vai estagiar, não existe uma relação de trabalho.
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7. Formalidades da candidatura:
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Os candidatos devem apresentar, entre 1 de Abril e 15 de Maio de 2019, um requerimento on-line através do website da Comissão, para requerem, no máximo, dois estágios.
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Preencher o boletim de candidatura on-line, e apresentar, em suporte digital, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau válido;
b) Documento comprovativo de ter frequentado, pelo menos, três anos consecutivos o ensino secundário ou o universitário de Macau. Deve ser um certificado ou uma fotocópia do certificado das classificações, emitido pela instituição do ensino secundário ou universitário que o candidato tenha frequentado;
c) Fotocópia do certificado das habilitações académicas exigidas para o desempenho do cargo de estágio e fotocópia do certificado das classificações de cada ano lectivo do curso frequentado (versão inglesa); se aquando do requerimento não tiver o respectivo certificado de habilitações, deve apresentar o certificado de frequência (versão inglesa) e depois de ser admitido deve entregar, dentro do prazo indicado, a fotocópia do certificado em falta;
d) Nota curricular e carta de auto-recomendação (ambas redigidas em inglês e juntas num ficheiro; a nota curricular não deve ter mais de 800 palavras; as cartas de auto-recomendação devem indicar o nome do cargo no estágio e terem até 1.200 palavras cada);
e) Certificado do exame linguístico exigido para o desempenho do cargo em que vai estagiar, tais como: IELTS, TOFEL ou TOEIC, entre outros.
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8. Selecção e homologação:
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Cabe à Comissão apreciar os documentos apresentados e publicar a lista dos candidatos. Os respectivos documentos serão entregues à UNESCO, para que esta proceda à selecção e à admissão, sendo os respectivos resultados homologados pela Fundação e publicados na página electrónica da Comissão.
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9. Data de publicação:
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Lista dos candidatos - Maio de 2019
Lista dos candidatos admitidos - Julho de 2019
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10. Apoio financeiro e despesas:
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Abono para despesas de transporte nas deslocações até ao local do estágio;
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Subsídio mensal de subsistência: 12.000 patacas;
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Apoio financeiro concedido uma só vez de 20.000 patacas para pagamento das despesas decorrentes do seguro, visto e outros;
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As restantes despesas são suportadas pelos estagiários.
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11. Deveres dos estagiários:
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Registarem-se no “Registo de Informações de Talentos” em https://www2.scdt.gov.mo/;
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Assinar as declarações de aceitação do apoio financeiro para o estágio e de responsabilidade;
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Abrir conta bancária, de depósito à ordem, em Macau para efeitos de recebimento do subsídio;
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Tratar das formalidades do visto;
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Não acumular este subsídio com quaisquer outros subsídios, sem autorização da Comissão;
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Comunicar por escrito, imediatamente, à Comissão qualquer alteração dos dados de contacto (tais como endereço postal, e-mail e número de telefone, entre outros);
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Cumprir o plano de estágio, programado pela entidade de estágio, o conteúdo do trabalho é definido através de acordo. Deve apresentar, no prazo de três meses contados à data da conclusão do estágio, o relatório de estágio à Comissão (com pelo menos 1.500 caracteres chineses ou 2.000 palavras se for em português ou inglês);
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Comunicar, periodicamente, à Comissão a situação de estágio e prestar apoio à promoção do projecto de estágio;
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A Comissão pode determinar o cancelamento do subsídio quando se verifique o incumprimento dos deveres, acima referidos, ou a prestação de falsas declarações ou omissão de factos relevantes para a instrução do processo para a concessão do subsídio, sem prejuízo do apuramento da responsabilidade penal a que haja lugar. O cancelamento do subsídio implica a restituição, pelo subsidiado, no prazo de um ano, contado a partir da data em que foi considerado incapaz de cumprir os deveres, das importâncias que haja recebido. O adiamento da devolução é permitido somente em situações especiais e após a obtenção do consentimento por escrito da Comissão.
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12. Agenda:
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Assuntos
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Data
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Período de apresentação da candidatura
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De 1 de Abril a 15 de Maio de 2019
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Data da publicação da lista dos candidatos
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Publicada no website da Comissão em Maio de 2019
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Selecção
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Junho de 2019
(A selecção é feita pela UNESCO sendo a respectiva forma de selecção definida pela mesma)
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Data de publicação da lista dos candidatos admitidos
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Publicada na página da Comissão em Julho de 2019
(Os candidatos admitidos serão notificados através de correio electrónico)
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Prazo para os candidatos admitidos apresentarem os documentos
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Deve apresentar, no prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação da lista dos candidatos admitidos, os seguintes documentos:
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Boletim da nota curricular imprimido no sistema de “Registo de Informações de Talentos” devidamente preenchido;
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Declarações, devidamente assinadas, de aceitação do apoio financeiro para o estágio e de responsabilidade;
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Fotocópia da caderneta da conta bancária de Macau (página com o nome do candidato admitido e o número da conta);
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Fotocópia do certificado das habilitações académicas exigidas para o desempenho do cargo no estágio (aplicável apenas aos que o não apresentaram aquando do requerimento).
Obs.:
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Considera-se desistência, a apresentação dos documentos, acima referidos, fora do prazo estabelecido e esta será preenchida de acordo com a ordem da lista dos suplentes, devendo os documentos serem apresentados no prazo de 15 dias contados a partir da notificação.
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Salvo situações excepcionais ou de força maior, os desistentes não poderão, durante dois anos, participar em actividades organizadas pela Comissão.
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Data do estágio
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Previsto para Setembro de 2019
(A data concreta será definida pela entidade de estágio)
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13. Informações:
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Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos
Email:enquiry.ttp@scdt.gov.mo
Telefone:(853)2855 5108
Fax:(853)2855 5106
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14. A Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de modificar e interpretar, assim como o direito de decisão final em todos os assuntos constantes no Regulamento.
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