Projecto de estágio na UNHCR 2019

Regulamento

Lista dos Candidatos Admitidos

I. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos (doravante Comissão) e a Fundação Macau (doravante Fundação).

II. Objectivos:

O Governo da RAEM e Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (doravante ACNUR, cuja sigla em inglês é UNHCR) celebraram um acordo de cooperação em que o Governo da RAEM vai prestar apoio financeiro e o ACNUR vai proporcionar vagas de estágios aos jovens de grande talento de Macau para estagiarem na sede ou nas delegações do ACNUR ou nas instituições, directamente, subordinadas ao mesmo, para alargar os horizontes internacionais dos jovens de Macau e fomentar o seu crescimento profissional através das experiências adquiridas no estágio.

III. Destinatários:

Estejam a frequentar o 3.o ano ou superior do curso de licenciatura ou de pós-graduação exigido para o desempenho do cargo em que vão estagiar ou tenham finalizado o curso há não mais de um ano.

IV. Período do estágio

Varia consoante o cargo no estágio, sendo no máximo 12 meses (consoante o prazo definido na notificação de admissão emitida pelo ACNUR).

V. Vagas/local do estágio:

Vide a lista dos cargos no estágio.

VI. Forma de estágio:

Trabalhar e estagiar, gratuitamente, nas instituições para onde forem destacados, cabendo à entidade onde decorre o estágio definir as orientações e o modo de funcionamento do estágio. Entre o estagiário e a entidade onde o mesmo vai estagiar não existe qualque relação de trabalho.

VII. Formalidades da candidatura:

  1. Os candidatos devem apresentar, entre 8 de Abril e 22 de Maio de 2019, um requerimento on-line através do website da Comissão.

  2. Preencher o boletim de candidatura on-line, e apresentar, em suporte digital, os seguintes documentos:

    a) Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau válido;

    b) Documento comprovativo de ter frequentado, pelo menos, três anos consecutivos o ensino secundário ou o universitário de Macau. Deve ser um certificado ou uma fotocópia do certificado das classificações, emitido pela instituição do ensino secundário ou universitário que o candidato tenha frequentado;

    c) Fotocópia do certificado das habilitações académicas exigidas para o desempenho do cargo de estágio e fotocópia do certificado das classificações de cada ano lectivo do curso frequentado (versão inglesa); se aquando do requerimento não tiver o respectivo certificado de habilitações deve apresentar o certificado de frequência (versão inglesa) e depois de ser admitido deve entregar, dentro do prazo indicado, a fotocópia do certificado em falta;

    d) Nota curricular e carta de auto-recomendação (ambas redigidas em inglês e juntas num ficheiro; a nota curricular não deve ter mais de 800 palavras e a carta de auto-recomendação deve indicar o nome do cargo no estágio e ter até 1.200 palavras);

    e) Certificado do exame linguístico exigido para o desempenho do cargo em que vai estagiar, tais como: IELTS, TOFEL ou TOEIC, entre outros.

VIII. Selecção e homologação:

Cabe à Comissão apreciar os documentos apresentados e publicar a lista dos candidatos. Os respectivos documentos serão entregues à UNESCO, para que esta proceda à selecção e à admissão, sendo os respectivos resultados homologados pela Fundação e publicados na página electrónica da Comissão.

IX. Data de publicação:

Lista dos candidatos - Maio de 2019

Lista dos candidatos admitidos - Julho de 2019

X. Apoio financeiro e despesas:

  1. Abono para despesas de transporte nas deslocações até ao local do estágio;
  2. Subsídio mensal de subsistência: 12.000 patacas;
  3. Apoio financeiro concedido uma só vez de 20.000 patacas para pagamento das despesas decorrentes do seguro, visto e outros;
  4. As restantes despesas são suportadas pelos estagiários.

XI. Deveres dos estagiários:

  1. Fazer o “Registo de Informações de Talentos” em https://www2.scdt.gov.mo/;

  2. Assinar as declarações de aceitação do apoio financeiro para o estágio e de responsabilidade;

  3. Assinar as declarações de aceitação do apoio financeiro para o estágio e de responsabilidade;

  4. Tratar das formalidades do visto;

  5. Não acumular este subsídio com quaisquer outros subsídios, sem autorização da Comissão;

  6. Comunicar por escrito, imediatamente, à Comissão qualquer alteração dos dados de contacto (tais como endereço postal, e-mail e número de telefone, entre outros);

  7. Cumprir o plano de estágio programado pela entidade de estágio. O conteúdo do trabalho é definido através de acordo. Deve apresentar, no prazo de três meses contados à data da conclusão do estágio, o relatório de estágio à Comissão (com pelo menos 1.500 caracteres chineses ou 2.000 palavras se for em português ou inglês);

  8. Comunicar, periodicamente, à Comissão a situação do estágio e prestar apoio à promoção do projecto de estágio;

  9. A Comissão pode determinar o cancelamento do subsídio quando se verifique o incumprimento dos deveres, acima referidos, ou a prestação de falsas declarações ou omissão de factos relevantes para a instrução do processo para concessão do subsídio, sem prejuízo do apuramento da responsabilidade penal a que haja lugar. O cancelamento do subsídio implica a restituição, pelo subsidiado, no prazo de um ano, contado a partir da data em que foi considerado incapaz de cumprir os deveres, das importâncias que haja recebido. O adiamento da devolução é permitido somente em situações especiais e após a obtenção do consentimento por escrito da Comissão.

XII. Agenda: 

Assuntos

Data

Período de apresentação da candidatura

De 8 de Abril a 22 de Maio de 2019

Data da publicação da lista dos candidatos

Publicada no website da Comissão em Maio de 2019

Selecção

Junho de 2019

(A selecção é feita pelo ACNUR e a respectiva forma de selecção é definida pelo mesmo)

Data de publicação da lista dos candidatos admitidos

Publicada na página da Comissão em Julho de 2019

(Os candidatos admitidos serão notificados através de correio electrónico)

Prazos para os candidatos admitidos apresentarem os documentos

Deve apresentar, no prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação da lista dos candidatos admitidos, os seguintes documentos:

  1. Boletim da nota curricular imprimido no sistema de “Registo de Informações de Talentos”, devidamente preenchido;

  2. Declarações, devidamente, assinadas, de aceitação do apoio financeiro para o estágio e de responsabilidade;

  3. Fotocópia da caderneta da conta bancária de Macau (página com o nome do candidato admitido e o número da conta bancária).

Obs:

  1. Considera-se desistência, a apresentação dos documentos, acima referidos, fora do prazo estabelecido e esta será preenchida de acordo com a ordem da lista dos suplentes, devendo os documentos serem apresentados no prazo de 15 dias contados a partir da notificação.

  2. Salvo situações excepcionais ou de força maior, os desistentes não poderão, durante dois anos, participar em actividades organizadas pela Comissão.

Data do estágio

Previsto para Agosto de 2019

(A data concreta será definida pela entidade de estágio)

XIII. Informações:

Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos

Email:enquiry.ttp@scdt.gov.mo

Tel:(853) 2855 5108

Fax:(853) 2855 5106

XIV. A Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de modificar e interpretar, assim como o direito de decisão final em todos os assuntos constantes no Regulamento.

O prazo da candidatura: de 8 de Abril 13:00 a 22 de Maio de 2019