Programa de Estímulo aos Exames de Credenciação dos Quadros  Qualificados de Finanças Modernas-2022

Regulamento

1. Entidades organizadoras:

A Comissão de Desenvolvimento de Talentos (adiante designada por Comissão) e a Fundação Macau (adiante designada por Fundação).

2. Objectivo:

Através da atribuição de prémios, incentivar os residentes de Macau a obterem certificações profissionais relacionadas com valores, gestão de activos, gestão de fortunas, gestão de riscos e análise financeira, com vista a articular com o Governo da RAEM no impulsionamento do desenvolvimento do sector financeiro rumo à prestação de serviços financeiros modernos, e assim, criar uma reserva de vários tipos de quadros técnico-profissionais em sector financeiro.

3. Catálogo de prémios:

Em resposta às necessidades do desenvolvimento social, a Comissão elaborou o catálogo de prémios, a seguir indicado, bem como definiu os critérios do mesmo. Para mais informações consulte o seguinte documento:

“Programa de Estímulo aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados de Finanças Modernas” - Catálogo do Prémio

Instituição de certificação

 mbito do prémio

Prémio

(MOP)

Vagas

SAC

Exame de qualificação geral

3,000

120

Exame de qualificação de actividades específicas

Exame de qualificação de gestão

HKSI

HKSI Certificado de qualificação dos agentes - Valores

HKSI Certificado de qualificação dos agentes - Gestão de activos

HKSI Certificado de qualificação dos agentes - Finanças corporativas (Corporate Finance)

HKSI Certificado de qualificação dos agentes seniores - Valores

HKSI Certificado de qualificação dos agentes seniores - Gestão de activos

HKSI Certificado de qualificação dos agentes seniores - Finanças corporativas (Corporate Finance)

FPSB

CFP Foundation Level

CFP Level 1

CFP Level 2

GARP

FRM Part I

6,000

100

CFA Institute

CFA Level 1

GARP

FRM Part II

8,000

80

CFA Institute

CFA Level 2

CFA Level 3

O sistema suspenderá a recepção dos requerimentos de cada categoria logo que as vagas estejam esgotadas. A apreciação de requerimento é efectuada de acordo com a ordem de chegada, por isso, inscreva-se o mais rápido possível, o número de vagas é limitado.

4. Vagas:

1. O “Programa de Estímulo aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados de Finanças Modernas” é composto por três categorias de exames de credenciação, com o prémio de 3.000, 6.000 e 8.000 patacas respectivamente, sendo que cada categoria tem 120, 100 e 80 vagas, totalizando 300 vagas.

2. O sistema de requerimento suspenderá a recepção dos requerimentos logo que as vagas estejam esgotadas.

5. Prazo de requerimento:

Durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2022.

6. Prémio:

1. O mesmo exame de credenciação só pode ser premiado uma vez;

2. Para atribuição do prémio para o mesmo tipo de provas, o nível deve ser superior ao nível da atribuição do prémio anterior;

3. Aprovado o requerimento, será atribuído respectivo prémio pecuniário pela Fundação Macau.

7. Requisitos:

Pode apresentar requerimento quem preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1. Titular do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;

2. As credenciações referidas no 3. catálogo de prémios são obtidas no prazo de requerimento de prémios, neste caso os certificados e comprovativos devem ser emitidos em 2022 pelas instituições de certificação. Caso no documento não conste a data de emissão, a Comissão considera como comprovativo a data do exame (a data do exame deve ser em 2022).

8. Forma de requerimento:

1. Clique abaixo em “Requerer” no presente regulamento e aceda ao sistema de requerimento online;

2. Preencha as informações constantes do boletim de inscrição online e carregue os documentos necessários, após a entrega do requerimento, receberá uma notificação por email.

9. Documentos 

necessários:

1. BIR da RAEM válido do requerente, em ficheiro de imagem fotografada;

2. Certificado ou comprovativo reconhecido nos catálogos de prémios, em ficheiro de imagem fotografada, onde consta o nome do requerente;

3. Caderneta bancária do requerente ou outros documentos, em ficheiro de imagem fotografada, onde constam o nome do requerente, a designação do banco e o número da conta bancária, excepto o cartão de débito.

    Exigências de imagem: 1:Os dados de identificação do requerente devem ser claros e legíveis, com a frente e o verso do BIR numa única página.

                                     2,3:Conter os dados de identificação do requerente (idênticos aos constantes do BIR), os dados de autenticação (nome do certificado, data de emissão) devem ser legíveis.

    Formato de imagem: JPEG, BMP, PNG ou PDF.                                        

    Limite do tamanho de imagem: 5MB.

10. Observações para o requerimento:

1. Caso a identidade do requerente ou a credenciação não possam ser claramente identificadas através das informações constantes nos documentos de requerimento carregados, a atribuição do prémio pode não ser aprovada.

2. Caso as informações apresentadas pelo requerente estejam incompletas, incorrectas, não correspondendo aos requisitos ou seja necessário prestar esclarecimentos complementares, a Comissão irá notificá-lo por email, devendo o mesmo prestar esclarecimento/actualizar as informações dentro de 5 dias a contar do dia seguinte da notificação da Comissão. Não será admitida a entrega de documentos em falta fora do prazo acima mencionado.

3. Se até Dezembro de 2022 ainda não tiver conhecimento das notas do exame ou não tendo obtido o certificado, este plano permite ao requerente, já em Dezembro, apresentar primeiro o requerimento e complementar posteriormente as informações sobre as credenciações em falta. Por sua vez, o requerente deve, dentro de Dezembro de 2022, aceder ao sistema de requerimento para proceder o requerimento e carregar todos os documentos comprovativos relativos ao exame de credenciação (certificação de presença, recibo de inscrição, factura, etc.), apresentando o certificado/comprovação da pontuação, em ficheiro de imagem fotografada, ou outros documentos comprovativos em falta, até 31 de Janeiro de 2023. Não será admitida a entrega de documentos em falta fora do prazo acima mencionado.

4. A conta bancária do requerente deve ser uma conta poupança individual ou colectiva, aberta num dos bancos da RAEM. Caso use uma conta bancária da RAEM, não liquidada em Patacas, para receber o prémio, deve o requerente suportar os encargos em virtude de taxa cambial ou comissão. Em casos de falha na transferência bancária devido à apresentação de informações bancárias erradas pelo requerente, para além do possíveladiamentodopagamento,deveorequerentesuportarastaxasadministrativas cobradas pelo banco.

11. Apreciação e notificação:

1. A apreciação e a aprovação são efectuadas pela Comissão de acordo com a ordem de chegada. Em regra, a notificação da decisão do requerimento é emitida no prazo de 45 dias contados a partir do último dia do mês em que o requerente entregou o requerimento.

2. Forma de notificação: Enviar o resultado da apreciação do requerimento para email indicado pelo requerente.

12. Atribuição dos prémios:

Se o requerimento for aprovado, o prémio pecuniário será depositado, pela Fundação, de transferência bancária, na conta do premiado, conforme indicado a seguir:

Se o requerimento for apresentado no período compreendido entre Janeiro e Março, o prémio será liquidado em Maio;

Se o requerimento for apresentado no período compreendido entre Abril e Junho, o prémio será liquidado em Agosto;

Se o requerimento for apresentado no período compreendido entre Julho e Setembro, o prémio será liquidado em Novembro;

Se o requerimento for apresentado no período compreendido entre Outubro e Dezembro, o prémio será liquidado em Fevereiro do ano seguinte.

13. Dados comuns:

Com a finalidade de implementar este programa, as entidades organizadoras partilham as informações dos premiados, incluindo os dados pessoais do requerente, datas do requerimento, datas de aprovação e as informações do certificado.

14. Contacto:

Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos

Tel: (853) 2855 5108

Fax: (853) 2855 5106

E-mail: enquiry.ttp@cdqq.gov.mo

15. A Comissão reserva o direito de alterar e interpretar o regulamento do programa e solicita atenção para as regulares actualizações das informações, pelo que essas publicadas na página oficial prevalecem.