Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados-2022

Regulamento

1. Entidades organizadoras:

A Comissão de Desenvolvimento de Talentos (adiante designada por Comissão) e a Fundação Macau (adiante designada por Fundação).

2. Objectivo:

Através da atribuição de prémios, incentivar os residentes a participarem nos exames de credenciação e a atingirem um nível específico, promover e proporcionar diferentes técnicas em diversos domínios, com o objectivo de aumentarem as suas qualidades profissionais e competências individuais, bem como, criar uma reserva de quadros técnico-profissionais nos diversos sectores para desenvolvimento da diversificação adequada da economia.

3. Catálogo de prémios:

Em resposta às necessidades do desenvolvimento social, a Comissão elaborou os catálogos de prémios, a seguir indicados, bem como definiu os critérios dos mesmos. Para mais informações consulte os seguintes documentos:

Catálogo do Prémio de Línguas Estrangeiras

Catálogo do Prémio de Exames de Credenciação Sectoriais

4. Vagas:

1. Os dois catálogos acima referidos têm um total de 500 vagas para os prémios;

2. O sistema de requerimento suspenderá a recepção dos requerimentos logo que as vagas estejam esgotadas.

5. Prazo de requerimento:

Durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2022.

6. Prémio:

1. O mesmo exame de credenciação só pode ser premiado uma vez;

2. Para atribuição do prémio para o mesmo tipo de provas, o nível deve ser superior ao nível da atribuição do prémio anterior;

3. Aprovado o requerimento, será atribuído um prémio pecuniário de mil patacas pela Fundação.

7. Requisitos:

Pode apresentar requerimento quem preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1. Titular do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;

2. As credenciações referidas no 3. catálogo de prémios são obtidas no prazo de requerimento de prémios, neste caso os certificados e comprovativos devem ser emitidos em 2022 pelas instituições de certificação. Caso no documento não conste a data de emissão, a Comissão considera como comprovativo a data do exame (a data do exame deve ser em 2022).

8. Forma de requerimento:

1. Clique abaixo em “Requerer” no presente regulamento e aceda ao sistema de requerimento online;

2. Preencha as informações constantes do boletim de inscrição online e carregue os documentos necessários, após a entrega do requerimento, receberá uma notificação por email.

9. Documentos 

necessários:

1. BIR da RAEM válido do requerente, em ficheiro de imagem fotografada;

2. Certificado ou comprovativo reconhecido nos catálogos de prémios, em ficheiro de imagem fotografada, onde consta o nome do requerente;

3. Caderneta bancária do requerente ou outros documentos, em ficheiro de imagem fotografada, onde constam o nome do requerente, a designação do banco e o número da conta bancária, excepto o cartão de débito.

    Exigências de imagem: 1:Os dados de identificação do requerente devem ser claros e legíveis, com a frente e o verso do BIR numa única página.

                                     2,3:Conter os dados de identificação do requerente (idênticos aos constantes do BIR), os dados de autenticação (nome do certificado, data de emissão) devem ser legíveis.

    Formato de imagem: JPEG, BMP, PNG ou PDF.                                        

    Limite do tamanho de imagem: 5MB.

10. Observações para o requerimento:

1. Caso a identidade do requerente ou a credenciação não possam ser claramente identificadas através das informações constantes nos documentos de requerimento carregados, a atribuição do prémio pode não ser aprovada.

2. Caso as informações apresentadas pelo requerente estejam incompletas, incorrectas, não correspondendo aos requisitos ou seja necessário prestar esclarecimentos complementares, a Comissão irá notificá-lo por email, devendo o mesmo prestar esclarecimento/actualizar as informações dentro de 5 dias a contar do dia seguinte da notificação da Comissão. Não será admitida a entrega de documentos em falta fora do prazo acima mencionado.

3. Se até Dezembro de 2022 ainda não tiver conhecimento das notas do exame ou não tendo obtido o certificado, este plano permite ao requerente, já em Dezembro, apresentar primeiro o requerimento e complementar posteriormente as informações sobre as credenciações em falta. Por sua vez, o requerente deve, dentro de Dezembro de 2022, aceder ao sistema de requerimento para proceder o requerimento e carregar todos os documentos comprovativos relativos ao exame de credenciação (certificação de presença, recibo de inscrição, factura, etc.), apresentando o certificado/comprovação da pontuação, em ficheiro de imagem fotografada, ou outros documentos comprovativos em falta, até 31 de Janeiro de 2023. Não será admitida a entrega de documentos em falta fora do prazo acima mencionado.

4. A conta bancária do requerente deve ser uma conta poupança individual ou colectiva, aberta num dos bancos da RAEM. Caso use uma conta bancária da RAEM, não liquidada em Patacas, para receber o prémio, deve o requerente suportar os encargos em virtude de taxa cambial ou comissão. Em casos de falha na transferência bancária devido à apresentação de informações bancárias erradas pelo requerente, para além do possíveladiamentodopagamento,deveorequerentesuportarastaxasadministrativas cobradas pelo banco.

11. Apreciação e notificação:

1. A apreciação e a aprovação são efectuadas pela Comissão de acordo com a ordem de chegada. Em regra, a notificação da decisão do requerimento é emitida no prazo de 45 dias contados a partir do último dia do mês em que o requerente entregou o requerimento.

2. Forma de notificação: Enviar o resultado da apreciação do requerimento para email indicado pelo requerente.

12. Atribuição dos prémios:

Se o requerimento for aprovado, o prémio pecuniário será depositado, pela Fundação, de transferência bancária, na conta do premiado, conforme indicado a seguir:

Se o requerimento for apresentado no período compreendido entre Janeiro e Março, o prémio será liquidado em Maio;

Se o requerimento for apresentado no período compreendido entre Abril e Junho, o prémio será liquidado em Agosto;

Se o requerimento for apresentado no período compreendido entre Julho e Setembro, o prémio será liquidado em Novembro;

Se o requerimento for apresentado no período compreendido entre Outubro e Dezembro, o prémio será liquidado em Fevereiro do ano seguinte.

13. Dados comuns:

Com a finalidade de implementar este programa, as entidades organizadoras partilham as informações dos premiados, incluindo os dados pessoais do requerente, datas do requerimento, datas de aprovação e as informações do certificado.

14. Contacto:

Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos

Tel: (853) 2855 5108

Fax: (853) 2855 5106

E-mail: enquiry.ttp@scdt.gov.mo

15. A Comissão reserva o direito de alterar e interpretar o regulamento do programa e solicita atenção para as regulares actualizações das informações, pelo que essas publicadas na página oficial prevalecem.