Programa de Apoio Financeiro para Frequência do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial de 2018

Regulamento

 

Lista dos Beneficiários

I. Nome do Programa:

Programa de Apoio Financeiro para Frequência do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial

II. Objectivos do Programa:

Este programa visa formar quadros qualificados em gestão de empresas com uma visão internacional, permitindo que os residentes de Macau frequentem, mediante apoio do Governo da RAEM, cursos de mestrado em gestão empresarial, organizados por destacadas instituições do topo da lista da classificação mundial do ensino de negócios e adquiram conhecimentos transdisciplinares e interdisciplinares na área dos negócios, para formar quadros de gestão de ponta com criatividade e pensamento estratégico geral.

III. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos e Fundação Macau

IV. Lista dos cursos financiados:

“Lista dos cursos financiados em 2018”

Ordem1

Nomes das instituições de ensino

Nomes dos cursos2

Websites

1

Faculdade de Negócios da Universidade de Ciência e Tecnologia de Hong Kong

Faculdade de Gestão Kellogg da

Universidade Northwestern dos Estados Unidos

Kellogg-HKUST EMBA

http://emba.ust.hk/

2

Faculdade de Negócios da Universidade de Hong Kong

Instituto de Negócios de Londres

Faculdade de Negócios da Universidade Colúmbia

EMBA-Global Asia

http://www.emba-global.com/asia/

3

Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Tsinghua

Instituto de Negócios Internacionais INSEAD

Tsinghua-Insead

Dual Degree EMBA

https://www.insead.edu/master-programmes/tiemba

4

Instituto de Negócios de Londres

Faculdade de Negócios da Universidade Colúmbia

EMBA-Global

Americas & Europe

http://www.emba-global.com/americasandeurope.html

5

Instituto de Negócios HEC Paris

Instituto de Ciência Política e Economia de Londres

Faculdade de Negócios Stern da Universidade de Nova York

Trium Global EMBA

https://www.triumemba.org/

6

Faculdade de Economia e Gestão Antai da Universidade Xangai Jiao Tong

SJTU Antai EMBA

http://emba.sjtu.edu.cn/en/

7

Universidade Fudan

Faculdade de Negócios Olin da Universidade Washington em St. Louis

Washington-Fudan EMBA

https://olin.wustl.edu/EN-US/executive-programs/executive-mba-shanghai

8

Instituto de Negócios Internacionais INSEAD

Insead Global EMBA

https://www.insead.edu/master-programmes/gemba

9

Faculdade de Negócios Said da Universidade Oxford

University of Oxford EMBA

https://www.sbs.ox.ac.uk/programmes/degrees/emba

10

Instituto Europeu de Negócios ESCP

ESCP Europe EMBA

http://www.escpeurope.eu/escp-europe-programmes/executive-mba/

11

Faculdade de Negócios da Universidade Chinesa de Hong Kong

CUHK EMBA

https://www.emba.cuhk.edu.hk/

12

Faculdade de Negócios da Universidade de Ciência e Tecnologia de Hong Kong

HKUST EMBA

http://hkustemba.ust.hk/en-us/pages/home

13

Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa

Escola de Gestão Sloan do Instituto de Tecnologia de Massachusetts

The Lisbon MBA International Full Time

http://www.thelisbonmba.com/

 
  1. Os primeiros 10 cursos têm como referência os primeiros 10 classificados na lista de EMBA mundial, de 2017, do jornal Financial Times, da 11.ª à 13.ª são instituições de ensino que têm colaborado com a Comissão.
  2. Os beneficiários devem concluir o curso e obter o certificado de Mestre.

V. Número de vagas para apoio financeiro:

No máximo, cinco candidatos.

VI. Montante do apoio financeiro:

O montante para cada beneficiário é de MOP$200.000 que será depositado, através de transferência bancária, pela Fundação Macau, numa só tranche (em Dezembro de 2018), na conta bancária em Macau do beneficiário.

VII. Prazo da candidatura:

De 3 de Abril a 30 de Setembro de 2018 (prevalece a hora de Macau).

VIII. Condições da candidatura:

  1. Residente permanente de Macau;

  2. Ter estudado em Macau, pelo menos três anos consecutivos, na fase do ensino secundário ao ensino universitário ou ter trabalhado em Macau, pelo menos três anos consecutivos;

  3. Não possuir qualquer grau académico igual ou superior ao grau do curso financiado a que se candidata;

  4. Em 2018 estar a frequentar ou ter sido admitido nos cursos indicados no ponto IV, no ano lectivo de 2018/2019.

IX. Formalidades da candidatura:

Os candidatos qualificados devem aceder, até 30 de Setembro, ao website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos: https://www.scdt.gov.mo/, clicar no ícone deste programa, entrar no sistema de pedido de apoio financeiro, preencher e entregar os seguintes dados:

A. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau;
B. Documento comprovativo de ter estudado em Macau, pelo menos três anos consecutivos, na fase do ensino secundário ao ensino universitário, pode ser documento ou cópia do boletim de notas, emitido pela escola secundária ou universidade que o candidato frequentou; ou documento comprovativo de ter trabalhado em Macau, pelo menos três anos consecutivos, emitido pela entidade empregadora em causa;
C. Cópia do certificado de licenciatura ou superior;
D. Cópia do documento comprovativo da pontuação média global (GPA) de cada ano lectivo;
E. Nota curricular (deve possuir experiência de trabalho em gestão);
F. Carta de recomendação (deve ser recomendado pela actual entidade empregadora ou representante do sector e constar na carta uma apresentação sobre a entidade empregadora: a área das actividades e o número de empregados, entre outros);
G. Notificação da admissão em cursos do ano lectivo 2018/2019 ou documento comprovativo da frequência de cursos em 2018.

X. Selecção, homologação e divulgação do resultado:

  1. Serão selecionados, no máximo, cinco candidatos entre os qualificados, conforme os critérios de selecção da Comissão de Desenvolvimento de Talentos;

  2. Cabe à Fundação Macau homologar o resultado da selecção;

  3. A lista do apoio financeiro será publicada em Novembro de 2018 no website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, recebendo de seguida o beneficiário duas notificações, uma via telefone e outra por correio electrónico.

XI. Entrega dos documentos para confirmar a aceitação do apoio financeiro:

No prazo de 15 dias a contar da divulgação da lista do apoio financeiro, é necessário entregar à Comissão de Desenvolvimento de Talentos os seguintes documentos:

A. Declaração da aceitação do apoio financeiro e das respectivas responsabilidades;
B. Cópia da caderneta da conta bancária em Macau (folha onde consta o nome do beneficiário e número da conta); e
C. Nota curricular imprimida pelo sistema de “Registo de Informações de Talentos”.

Obs.: Considera-se como desistência a entrega feita depois do prazo, excepto em caso de força maior ou situação específica, sendo proibida, durante dois anos, a participação do desistente nas actividades organizadas pela Comissão.

XII. Cumprimento dos deveres:

O beneficiário tem de cumprir os seguintes deveres:

  1. Não lhe é permitido aceitar, em simultâneo, qualquer apoio financeiro, ou bolsa de mérito e bolsa de estudo atribuída por outras entidades públicas de Macau;
  2. Tem de concluir os estudos e a dissertação dentro do prazo mínimo da frequência do curso e entregar à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, no prazo de seis meses após a obtenção do certificado de mestrado, o respectivo documento comprovativo;
  3. Dentro de seis meses após a obtenção da qualificação de mestrado, o beneficiário deve exercer, em Macau, trabalhos relacionados com o curso frequentado. O período de trabalho é de:

    3.1 Três anos, se o beneficiário estiver a frequentar o curso indicado no ponto IV e se para o prazo final da frequência restar menos de um ano quando requerer o apoio financeiro;

    3.2 Dois anos, para outros casos;

    3.3 Em casos excepcionais, o beneficiário deve apresentar, previamente, um pedido à Comissão de Desenvolvimento de Talentos. Só é permitido o adiamento do cumprimento do dever depois de obtida uma autorização escrita, no entanto, o respectivo prazo não pode ultrapassar um ano.

XIII. Consequências da violação:

Em caso de não cumprimento dos deveres, do presente Regulamento ou de falsas declarações ou omissão de factos essenciais nos documentos apresentados para o pedido de apoio financeiro, assumirá as seguintes consequências:

  1. Cancelamento imediato do apoio financeiro;
  2. Devolução de todas as quantias recebidas do apoio financeiro à Fundação Macau, através da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, no prazo de um ano a partir da data do incumprimento dos deveres; em caso de força maior ou de situação específica, o beneficiário deve apresentar, por escrito, um pedido de dispensa ou de adiamento da realização do reembolso, à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sendo necessário apresentar, então, as respectivas provas;
  3. Sujeito, nos termos legais, a eventuais responsabilidades em caso de falsas declarações ou omissão de factos essenciais.

XIV. Informações:

Para informações, contactar o secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante o horário de expediente:

Telefone (853) 82955123; Correio electrónico: enquiry.ttp@scdt.gov.mo

Horário de expediente:

De 2.ª a 5.ª feira: das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira:               das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas.

XV. Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de alteração e interpretação, assim como o direito de decisão final de todos os assuntos constantes do presente Regulamento.

O prazo da candidatura: de 3 de Abril a 30 de Setembro de 2018