Regulamento
I. Nome do Programa: |
Programa de Apoio Financeiro para Frequência do Curso de Mestrado em Gestão Empresarial |
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II. Objectivos do Programa: |
Este programa visa formar quadros qualificados em gestão de empresas com uma visão internacional, permitindo que os residentes de Macau frequentem, mediante apoio do Governo da RAEM, cursos de mestrado em gestão empresarial, organizados por destacadas instituições do topo da lista da classificação mundial do ensino de negócios e adquiram conhecimentos transdisciplinares e interdisciplinares na área dos negócios, para formar quadros de gestão de ponta com criatividade e pensamento estratégico geral. |
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III. Entidades organizadoras: |
Comissão de Desenvolvimento de Talentos e Fundação Macau |
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IV. Lista dos cursos financiados: |
“Lista dos cursos financiados em 2018”
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V. Número de vagas para apoio financeiro: |
No máximo, cinco candidatos. |
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VI. Montante do apoio financeiro: |
O montante para cada beneficiário é de MOP$200.000 que será depositado, através de transferência bancária, pela Fundação Macau, numa só tranche (em Dezembro de 2018), na conta bancária em Macau do beneficiário. |
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VII. Prazo da candidatura: |
De 3 de Abril a 30 de Setembro de 2018 (prevalece a hora de Macau). |
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VIII. Condições da candidatura: |
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IX. Formalidades da candidatura: |
Os candidatos qualificados devem aceder, até 30 de Setembro, ao website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos: https://www.scdt.gov.mo/, clicar no ícone deste programa, entrar no sistema de pedido de apoio financeiro, preencher e entregar os seguintes dados: A. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau; |
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X. Selecção, homologação e divulgação do resultado: |
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XI. Entrega dos documentos para confirmar a aceitação do apoio financeiro: |
No prazo de 15 dias a contar da divulgação da lista do apoio financeiro, é necessário entregar à Comissão de Desenvolvimento de Talentos os seguintes documentos: A. Declaração da aceitação do apoio financeiro e das respectivas responsabilidades; Obs.: Considera-se como desistência a entrega feita depois do prazo, excepto em caso de força maior ou situação específica, sendo proibida, durante dois anos, a participação do desistente nas actividades organizadas pela Comissão. |
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XII. Cumprimento dos deveres: |
O beneficiário tem de cumprir os seguintes deveres:
3.1 Três anos, se o beneficiário estiver a frequentar o curso indicado no ponto IV e se para o prazo final da frequência restar menos de um ano quando requerer o apoio financeiro; 3.2 Dois anos, para outros casos; 3.3 Em casos excepcionais, o beneficiário deve apresentar, previamente, um pedido à Comissão de Desenvolvimento de Talentos. Só é permitido o adiamento do cumprimento do dever depois de obtida uma autorização escrita, no entanto, o respectivo prazo não pode ultrapassar um ano. |
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XIII. Consequências da violação: |
Em caso de não cumprimento dos deveres, do presente Regulamento ou de falsas declarações ou omissão de factos essenciais nos documentos apresentados para o pedido de apoio financeiro, assumirá as seguintes consequências:
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XIV. Informações: |
Para informações, contactar o secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante o horário de expediente: Telefone (853) 82955123; Correio electrónico: enquiry.ttp@scdt.gov.mo Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira: das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas 6.ª feira: das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas. |
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XV. Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de alteração e interpretação, assim como o direito de decisão final de todos os assuntos constantes do presente Regulamento. |
O prazo da candidatura: de 3 de Abril a 30 de Setembro de 2018