Projecto de Estágio no Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados 2020

Regulamento

Lista dos Candidatos Admitidos

Nota: Devido ao impacto do novo coronavírus, se o país do estágio, ainda, estiver numa área altamente contagiosa ou se a fronteira for fechada em Agosto, a data da partida para o estágio será adiada.

1. Nome do projecto:

Projecto de Estágio no Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados 2020

2. Entidades organizadoras:

Comissão de Desenvolvimento de Talentos (doravante Comissão) e a Fundação Macau (doravante Fundação).

3. Objectivos:

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante RAEM) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR em inglês) celebraram um acordo de cooperação, para proporcionar vagas para estágios, na sede ou nas delegações do UNHCR ou nas instituições, a ele, directamente, subordinadas, aos jovens, de Macau, com grande talento com vista a alargarem os seus horizontes internacionais e a fomentar o seu crescimento profissional através das experiências adquiridas nos estágios.

4. Destinatários:

Residentes permanentes de Macau, que até 31 de Dezembro de 2020, tenham completado 30 anos de idade ou menos e possuam as habilitações académicas exigidas para o desempenho do cargo onde vão estagiar (licenciatura ou superior), excepto para os que por duas vezes já tenham estagiado neste projecto.

5. Período do estágio:

Não superior a 12 meses, sujeito à notificação de admissão emitida pelo UNHCR.

6. Vaga / local do estágio:

Ver a lista dos cargos dos estágios

7. Forma de estágio:

Os estagiários prestam, gratuitamente, serviços nas instituições indicadas, sob a orientação e supervisão dos profissionais designados. Os estagiários não são funcionários do UNHCR e não representam as instituições em nenhuma circunstância oficial.

8. Formalidades da candidatura:

  1. Os candidatos devem apresentar, entre 1 de Abril e 15 de Maio de 2020, o requerimento on-line, de acordo com as suas habilitações académicas e outros requisitos exigidos para o desempenho do cargo do estágio, através do website da Comissão.
  2. Preencher o boletim de candidatura on-line, e apresentar, em suporte digital, os seguintes documentos:
    • Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau válido;
    • Fotocópia do passaporte da RAEM válido;
    • Documento comprovativo de ter frequentado, pelo menos, três anos consecutivos, um estabelecimento de ensino de Macau, entre o ensino secundário e o universitário. Este pode ser um certificado ou uma fotocópia do certificado das classificações, emitido pela instituição do ensino secundário ou universitário que o candidato frequentou. Ou o documento comprovativo emitido por outras autoridades competentes.
    • Fotocópias do certificado das habilitações académicas exigidas para o desempenho do cargo do estágio e do certificado das classificações de cada ano lectivo do curso frequentado (versão inglesa);
    • Nota curricular e carta de auto-recomendação (ambas redigidas em inglês e juntas num ficheiro; a nota curricular não deve ter mais de 800 palavras; a carta de auto-recomendação deve indicar o nome do cargo do estágio e o respectivo local e ter até 1.200 palavras);
    • Certificado do exame linguístico exigido para o desempenho do cargo em que vai estagiar, tais como, entre outros: IELTS, TOFEL ou TOEIC.

9. Selecção e homologação:

  1. Cabe à Comissão apreciar os documentos apresentados e publicar a lista dos candidatos;
  2. A lista dos candidatos será entregue ao UNHCR, para que este proceda à selecção e à admissão, de acordo com os seus métodos de selecção;
  3. O resultado da admissão será publicado na página electrónica da Comissão, após a sua confirmação pela Fundação.

10. Data de publicação:

Lista dos candidatos - Maio de 2020

Lista dos candidatos admitidos - Setembro de 2020 (e-mail de admissão enviado pela Comissão)

11. Apoio financeiro e despesas:

  1. Despesas de transporte de ida e volta para o local do estágio;

  2. Subsídio mensal de subsistência: 12.000 patacas;

  3. Apoio financeiro, de 20.000 patacas, concedido uma só vez para pagamento das despesas decorrentes do seguro, visto e outros;

  4. As restantes despesas serão suportadas pelos estagiários.

12. Deveres dos estagiários:

  1. Observar as obrigações estipuladas nos contratos com a Comissão e com a instituição do estágio. A data de início do estágio é determinada pela instituição do estágio;
  2. Entregar os dados da conta bancária, de depósito à ordem, aberta em Macau, para efeitos do recebimento do apoio financeiro;
  3. Não acumular este apoio financeiro, sem autorização da Comissão, com quaisquer outros subsídios de outras entidades;
  4. Tratar das formalidades do visto, com o passaporte da RAEM;
  5. Comprar os seguros de viagem de ida e volta para o local do estágio, o seguro de acidentes pessoais e o seguro médico durante o estágio;
  6. Registar-se, antes de se deslocar para o estágio, no “Registo de Informações de Talentos” em https://www2.scdt.gov.mo/;
  7. Comunicar, à Comissão, por escrito, de imediato, qualquer alteração dos dados de contacto, durante o estágio (tais como endereço postal, e-mail e número de telefone, entre outros);
  8. Apresentar, à Comissão, no prazo de três meses, a contar da data da conclusão do estágio, o relatório de estágio (com pelo menos 1.500 caracteres chineses ou 2.000 palavras, se for em português ou inglês);
  9. Comunicar, periodicamente, à Comissão a situação do estágio e prestar apoio à promoção deste projecto de estágio;
  10. A Comissão pode determinar o cancelamento do apoio financeiro quando se verifique o incumprimento dos deveres, acima referidos, ou prestação de falsas declarações ou omissão de factos relevantes para a instrução do processo para a concessão do apoio financeiro, sem prejuízo do apuramento da responsabilidade penal a que haja lugar. O cancelamento do apoio financeiro implica a restituição total, pelo beneficiário, no prazo de um ano, contado a partir da data em que foi considerado incapaz de cumprir os seus deveres. As importâncias referidas nas alíneas 2 e 3, do n.o 11, serão devolvidas à  Fundação. O adiamento da devolução é permitido somente em situações especiais e após a obtenção do consentimento, por escrito, da Comissão.

13. Agenda:

Assuntos

Data

Período da apresentação da candidatura

De 1 de Abril a 15 de Maio de 2020

Data da publicação da lista dos candidatos

Publicada no website da Comissão em Maio de 2020

Selecção

Junho a Julho de 2020

(O UNHCR realiza a selecção, o método de selecção, também, é determinado pelo UNHCR e a entrevista será realizada por meio de software de vídeo on-line.)

Data da publicação da lista dos candidatos admitidos

Publicada no website da Comissão em Setembro de 2020

Prazo para os candidatos admitidos apresentarem os documentos

Devem apresentar, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da lista dos candidatos admitidos, os seguintes documentos: 

  1. Boletim da nota curricular imprimido no sistema de “Registo de Informações de Talentos”;
  2. Declaração de aceitação do apoio financeiro para o estágio e de responsabilidade, assinadas;
  3. Fotocópia da caderneta da conta bancária de Macau (página com o nome do candidato admitido e o número da conta);
  4. Declaração da pessoa a contactar em caso de emergência e fotocópia do seu documento de identificação.

Obs.:

  1. Considera-se desistência, a apresentação dos documentos, acima referidos, fora do prazo definido, sendo esta preenchida de acordo com a ordem da lista dos suplentes.
  2. Salvo situações excepcionais ou de força maior, os desistentes não poderão, durante dois anos, participar em actividades organizadas pela Comissão.

Data do estágio

Previsto para se iniciar em Setembro de 2020, a data concreta será definida pela entidade de estágio.

14. Consulta:

Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos

E-mail: enquiry.ttp@scdt.gov.mo

Tel.:(853)2855 5108

Fax:(853)2855 5106

15. A Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de alterar e interpretar o presente regulamento.

※ Comissão - Declaração de aceitação do apoio financeiro para o estágio e de responsabilidade; Instituição do estágio – Contrato do estágio